TJDFT - 0719972-21.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:12
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0719972-21.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: JEHOVAH STEMLER DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ao verificar a validade da procuração juntada aos autos, o Sistema ICP-Brasil (site Validar.iti.gov.br) não apresentou confirmação de que o documento tenha sido assinado pela parte requerente.
De ordem da Dra.
Margareth Aparecida Sanches de Carvalho, Juíza do Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, intimo a parte autora para regularizar a representação processual no feito, trazendo aos autos nova procuração.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 25 de agosto de 2025 12:50:47.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
25/08/2025 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/08/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
31/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/07/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 23:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:17
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 21:52
Expedição de Autorização.
-
06/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/05/2025 10:16
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de JEHOVAH STEMLER DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:47
Homologada a Transação
-
27/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719972-21.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JEHOVAH STEMLER DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 06.02.2025, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal admitiu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016, a fim de definir qual seria o ato jurídico apto a suspender o curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento administrativo de dívidas.
Naquela ocasião, foi determinado "o sobrestamento, na origem, dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência, até o julgamento do incidente (art. 96, III e 97 do RITRJEDF)".
Sendo assim, e considerando-se que nos presentes autos pugna-se pela cobrança de rubricas que datam mais de 5 anos, suspendo o presente feito até o julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016.
I.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 16:06:04.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
07/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 20:37
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2025 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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