TJDFT - 0709191-37.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:49
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:49
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/07/2025 20:35
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/07/2025 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:36
Outras decisões
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09/04/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/04/2025 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709191-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUBENS PONTE DA COSTA AGUIAR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntada do auto de infração objeto do pedido.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709191-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUBENS PONTE DA COSTA AGUIAR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O sistema do PJE tem, dentre inúmeras funções, alerta de possível prevenção em função de processo anterior, ajuizado pela mesma parte, acerca do assunto destacado nos autos, em outro juízo.
Nesse sentido, a fim de sanar pendência reconhecida pelo PJE, junte a parte autora a petição inicial e sentença/acórdão, se houver, dos processos n. 0765039-14.2022.8.07.0016 e n. 0730884-48.2023.8.07.0016 em trâmite no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, informando, inclusive, em que fase processual se encontra.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:06
Outras decisões
-
31/01/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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