TJDFT - 0708334-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 07:40
Juntada de Alvará de levantamento
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19/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708334-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS, BRUNO SILVEIRA COSTA EXECUTADO: GIOVANI DE SOUSA FERREIRA, MARCIA DOS SANTOS DIAS FERREIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Em consulta à conta judicial vinculada ao processo averiguei a existência do saldo abaixo, depositado pela executada MARCIA DOS SANTOS DIAS FEIRREIRA: Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária indicada no ID 235699167.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
15/05/2025 08:09
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 21:56
Recebidos os autos
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14/05/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 21:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de GIOVANI DE SOUSA FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS DIAS FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 17:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS - CNPJ: 16.***.***/0001-36 (AUTOR).
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17/03/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/03/2025 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708334-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS REU: GIOVANI DE SOUSA FERREIRA, MARCIA DOS SANTOS DIAS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora/exequente para apresentar NOVA PETIÇÃO INICIAL, devendo incluir o advogado do autor no polo ativo da demanda, pois há pretensão de recebimento dos honorários advocatícios.
Destaco à parte exequente que, doravante, as petições deverão ser apresentadas em LITISCONSÓRCIO ATIVO.
Deverá, ainda, anexar planilha de atualização do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/02/2025 10:54
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/02/2025 17:23
Processo Desarquivado
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09/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 17:33
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 15:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS DIAS FERREIRA em 17/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de GIOVANI DE SOUSA FERREIRA em 17/10/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:13
Publicado Edital em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 14:20
Expedição de Edital.
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06/09/2022 13:01
Recebidos os autos
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06/09/2022 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2022 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/08/2022 10:05
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS DIAS FERREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de GIOVANI DE SOUSA FERREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
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11/07/2022 00:32
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 14:41
Recebidos os autos
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07/07/2022 14:41
Julgado procedente o pedido
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07/07/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/07/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de GIOVANI DE SOUSA FERREIRA em 06/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS DIAS FERREIRA em 06/07/2022 23:59:59.
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17/06/2022 13:26
Juntada de Certidão
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14/06/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 08:26
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 08:15
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 08:13
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 14:54
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/05/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 10:55
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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04/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
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18/04/2022 18:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/04/2022 12:39
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/04/2022 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2022 11:12
Recebidos os autos
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12/04/2022 11:12
Declarada incompetência
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08/04/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2022 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 17:01
Recebidos os autos
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15/03/2022 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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