TJDFT - 0794638-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0794638-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETRUSKA BARBOSA CRUVINEL EXECUTADO: LUCIANA FERNANDES BEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença; o cadastramento das partes para "exequente" e "executado"; o valor da causa para R$ 1.744,67; incluí o credor dos honorários advocatícios sucumbenciais PETRUSKA BARBOSA CRUVINEL, que atua em causa própria, no polo ativo; e promovi baixa no cadastro de CARTÃO BRB S/A.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por PETRUSKA BARBOSA CRUVINEL em face de LUCIANA FERNANDES BEIRO, em razão dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sede recursal.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte executada.
Anote-se.
Entretanto, rejeito a impugnação de ID 247814945, pois a gratuidade de justiça pleiteada na fase cognitiva em favor da parte devedora foi indeferida no ID 246246039, e a sua condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais transitou em julgado.
Assim, a gratuidade ora deferida tem efeitos apenas ex nunc e, por isso, não suspende a exigibilidade do crédito exequendo.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.744,67, a ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/09/2025 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2025 18:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:36
Recebidos os autos
-
15/06/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 05:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0794638-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA FERNANDES BEIRO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DESPACHO A parte ré juntou documento sob ID 228616204, cuja vista deve ser facultada à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Int.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2025 12:02
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/03/2025 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0794638-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA FERNANDES BEIRO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a parte requerida a se manifestar, no prazo de cinco dias, conforme determinado (ID224814268 - Certidão).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 08:32:38 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
27/02/2025 08:33
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0794638-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA FERNANDES BEIRO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Apresentada manifestação pelo Serasajud, intime-se a parte autora para ciência.
Prazo: 05 dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, à parte autora para comprovar os alegados comprovantes de pagamento do aludido acordo firmado com a parte ré, observando-se que o ID215179946 não veio acompanhado de qualquer documento.
Após a manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para ciência por igual prazo.
Oportunamente, retornem os autos para conclusão do julgamento..
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 12:57:29. -
05/02/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
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30/01/2025 02:55
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/01/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/12/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/11/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 10:52
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2024 13:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/10/2024 17:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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