TJDFT - 0776485-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:24
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GUILHERME RIBAS TERRA DE FARIA em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2025 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 20:15
Expedição de Carta.
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BK COMPANY LTDA em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 16:42
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0776485-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME RIBAS TERRA DE FARIA REQUERIDO: BK COMPANY LTDA SENTENÇA Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Partes intimadas na audiência.
Arquivem-se com baixa.
Assinado e datado digitalmente. -
25/02/2025 15:08
Juntada de Petição de comunicação
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24/02/2025 21:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:29
Homologada a Transação
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24/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/02/2025 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 23:14
Juntada de Petição de comunicação
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20/02/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 20:58
Juntada de Petição de comunicação
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20/02/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 23:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/01/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2024 18:43
Juntada de intimação
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05/12/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 12:52
Juntada de intimação
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10/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 13:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/10/2024 13:47
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:47
Deferido o pedido de GUILHERME RIBAS TERRA DE FARIA - CPF: *53.***.*90-01 (REQUERENTE).
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10/10/2024 07:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/10/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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09/10/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/10/2024 19:26
Juntada de intimação
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09/10/2024 16:20
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:20
Indeferido o pedido de GUILHERME RIBAS TERRA DE FARIA - CPF: *53.***.*90-01 (REQUERENTE)
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09/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 15:09
Juntada de Petição de intimação
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29/08/2024 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2024 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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