TJDFT - 0705719-86.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/09/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/09/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 17:44
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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01/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/08/2025 15:58
Juntada de consulta sisbajud
-
27/08/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/08/2025 14:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/08/2025 19:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 22:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705719-86.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: MARAISA DORALINE DE SOUSA PINTO DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
07/02/2025 23:09
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/01/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de MARAISA DORALINE DE SOUSA PINTO em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 15:10
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
20/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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