TJDFT - 0721018-73.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:18
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:18
Outras decisões
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28/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:30
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:30
Nomeado perito
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29/06/2025 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721018-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Isenção (5915) AUTOR: ELISABETE ANGELICA DE MENEZES REU: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Tendo em vista que o presente feito versa sobre matéria que, a princípio, demandaria a produção de prova pericial, e que o valor da causa se enquadra na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal, antes de qualquer decisão acerca da competência, faz-se necessário verificar o interesse das partes na produção da referida prova técnica.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem se possuem interesse na produção de prova pericial, justificando sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia.
Notifiquem-se as partes de que, em caso de ausência de manifestação ou de desinteresse na produção da prova pericial, o presente feito poderá ser remetido ao Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em razão do valor da causa.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:54
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:54
Outras decisões
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08/05/2025 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 23:51
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721018-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Isenção (5915) AUTOR: ELISABETE ANGELICA DE MENEZES REU: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar-se em réplica.
Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Na oportunidade, esclareçam a finalidade de cada prova a ser produzida.
Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:06
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:06
Outras decisões
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24/02/2025 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/02/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:46
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/11/2024 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 13:08
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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