TJDFT - 0702997-60.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702997-60.2025.8.07.0003 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EDVALDO DAMACENO DA SILVA REQUERIDO: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA, BORRACHARIA BOM PREÇO SENTENÇA Trata-se de produção antecipada de provas movida por EDVALDO DAMACENO DA SILVA em desfavor de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA, BORRACHARIA BOM PREÇO.
Ante a apresentação das imagens requeridas pela parte autora, deu-se a perda superveniente do interesse de agir.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e sem honorários.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:18
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:18
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702997-60.2025.8.07.0003 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EDVALDO DAMACENO DA SILVA REQUERIDO: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA, BORRACHARIA BOM PREÇO DESPACHO Dê-se vista à parte autora acerca das imagens juntadas no ID 232739806 *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 12:03
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de Posto de Gasolina QNO 8 da Rede Melhor em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de Borracharia Bom Preço em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:51
Publicado Mandado em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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10/04/2025 11:12
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/04/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:58
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
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26/02/2025 13:05
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:05
Deferido o pedido de EDVALDO DAMACENO DA SILVA - CPF: *79.***.*12-15 (REQUERENTE).
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20/02/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 14:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702997-60.2025.8.07.0003 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EDVALDO DAMACENO DA SILVA REQUERIDO: DEIVID BARRETO GONCALVES, MARISTELA BARRETO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 14:41
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/01/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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