TJDFT - 0726244-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 10:20
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726244-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 119 - ARNIQUEIRAS-DF REU: MILENE MARTINS DA COSTA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:40
Extinto o processo por desistência
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04/04/2025 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/04/2025 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726244-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 119 - ARNIQUEIRAS-DF REU: MILENE MARTINS DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente regularizar sua representação processual, pois a procuração de ID 229312601 não indica a quem os poderes para representação serão transferidos.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de março de 2025 09:42:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/03/2025 10:25
Recebidos os autos
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18/03/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/03/2025 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 07:21
Recebidos os autos
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17/02/2025 07:21
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/02/2025 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 21:57
Recebidos os autos
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17/12/2024 21:57
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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