TJDFT - 0721077-61.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de ELVIO BERNARDES GUEDES em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:46
Outras decisões
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05/08/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:23
Recebidos os autos
-
14/07/2025 08:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/07/2025 12:01
Recebidos os autos
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11/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:14
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ELVIO BERNARDES GUEDES em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:58
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2025 16:58
Outras decisões
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30/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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30/04/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ELVIO BERNARDES GUEDES em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721077-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELVIO BERNARDES GUEDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 534 do CPC, recebo o cumprimento individual de Sentença Coletiva proposto por ELVIO BERNARDES GUEDES contra o DISTRITO FEDERAL, visando executar o julgado proferido na Ação Coletiva nº 0000805-28.1993.8.07.0001, ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Brasília - SINDSAÚDE, e que tramitou no Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Custas recolhidas e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 227183340 e 227183341) e determino a expedição de requisitórios, com a seguinte observação: 3.1 As custas adiantadas pela parte credora (ID 219445272) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
26/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:19
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:19
Outras decisões
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25/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/02/2025 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/02/2025 00:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 13:34
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:34
Outras decisões
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28/11/2024 12:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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