TJDFT - 0704732-77.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704732-77.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME LEAO DE CASTRO CARVALHO EXECUTADO: MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 240777154), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor.
Intime-se o exequente/credor para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, proceda-se com nova pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”) da quantia remanescente do débito a ser informada.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 19:30:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2025 21:57
Recebidos os autos
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07/08/2025 21:57
Outras decisões
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05/08/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GUILHERME LEAO DE CASTRO CARVALHO em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704732-77.2025.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico, nesta data, que transcorreu, sem manifestação, o prazo para a executada MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 14:04:51.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
20/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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21/04/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:35
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0704732-77.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME LEAO DE CASTRO CARVALHO EXECUTADO: MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA Nome: MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA Endereço: Rua 37 Norte, lote 07, 1204, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-360 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 16.689,69 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 18 de março de 2025 08:11:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 228384988 Petição Inicial Petição Inicial 25031015324056300000207860500 228384991 CNH Documento de Identificação 25031015324188600000207860503 228387095 Procuracao_Guilherme_assinado Procuração/Substabelecimento 25031015324322800000207860505 228387097 NOTAS PPROMISSÓRIAS Documento de Comprovação 25031015324406300000207860506 228387108 Contrato de Venda_Guilherme_Jorge Documento de Comprovação 25031015324505900000207860515 228387120 ENCAMINHAMENTO DE PROTESTO Documento de Comprovação 25031015324609200000207860526 228689025 Decisão Decisão 25031210275521300000208115692 228689025 Decisão Decisão 25031210275521300000208115692 229017947 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25031402341105000000208414088 229232041 Petição Petição 25031710194088600000208609498 229232043 Custas Iniciais Execução de Titulos Extrajudiciais Guia 25031710194096000000208609500 229232042 Comprovante de pagamento de custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 25031710194118500000208609499 -
18/03/2025 10:24
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:23
Outras decisões
-
17/03/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:27
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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