TJDFT - 0704211-35.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704211-35.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BASILIO BITENCOURT CONSTRUTORA LTDA, LEONARDO BITENCOURT DE AMORIM, CLEYTON BASILIO DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja atualização dos cálculos, retifique-se o valor na autuação.
Por fim, os autos deverão ser encaminhados à pesquisa de bens previamente autorizada, independentemente de manifestação da parte interessada.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025.
POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU Servidor Geral -
12/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de LEONARDO BITENCOURT DE AMORIM em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
04/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 23:17
Recebidos os autos
-
11/07/2025 23:17
Outras decisões
-
07/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704211-35.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BASILIO BITENCOURT CONSTRUTORA LTDA, LEONARDO BITENCOURT DE AMORIM, CLEYTON BASILIO DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU Servidor Geral -
18/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de CLEYTON BASILIO DE PAULA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de BASILIO BITENCOURT CONSTRUTORA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704211-35.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BASILIO BITENCOURT CONSTRUTORA LTDA, LEONARDO BITENCOURT DE AMORIM, CLEYTON BASILIO DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 227695789).
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui especificados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:48
Outras decisões
-
06/03/2025 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705280-05.2025.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Di Ca...
Ana Carolina Alves de Oliveira de Melo
Advogado: Rosene Carla Barreto Cunha Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 14:15
Processo nº 0704732-77.2025.8.07.0020
Guilherme Leao de Castro Carvalho
Maria Cecilia Euclides de Oliveira
Advogado: Gabriella Torreao de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 15:33
Processo nº 0741040-09.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Saint Moritz
Sandro Levino de Oliveira
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 11:05
Processo nº 0704231-26.2025.8.07.0020
Miguel Cesar Santa Rosa Nazareth
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Marina Santa Rosa Brasileiro de Sant Ann...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 14:11
Processo nº 0700413-23.2025.8.07.0002
Banco Toyota do Brasil S.A.
Leonardo Borges da Silva Souza
Advogado: Fabiola Borges de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 17:00