TJDFT - 0729784-61.2023.8.07.0015
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:50
Publicado Edital em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 14:47
Expedição de Edital.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729784-61.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO INTER S/A REU: E FERNANDES PEREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS - ME, MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de citação da empresa MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME na pessoa de seu sócio administrador (ID 241913211), por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo e dos indicados pelo autor no curso da demanda, todas infrutíferas, considero esgotadas as tentativas de localização da requerida MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do NCPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do NCPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Em se verificando a revelia, nomeio a Defensoria Pública do DF como curadora, nos termos do parágrafo único do art. 72 do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos para manifestação, independentemente de nova conclusão.
Havendo contestação, intime-se o autor para réplica em 15 dias.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:03
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
01/08/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:32
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
17/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:43
Publicado Edital em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:29
Deferido em parte o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
24/06/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729784-61.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO INTER S/A REU: E FERNANDES PEREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS - ME, MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração dos mandados de citação de IDs. nº 235590205 e 235593046, relativamente à parte MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, conforme as diligências de IDs. nº 238154446 e 239336161, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo já assinalado para cumprimento do determinado na certidão de ID 239260532, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 21:54
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/06/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:39
Indeferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
26/05/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729784-61.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO INTER S/A REQUERIDO: E FERNANDES PEREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS - ME, MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte E FERNANDES PEREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS - ME, mandado(s) de ID(s) nº 234136229, com a informação de "mudou-se".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Certifico, ainda, que, nesta data, foi constatada falha na expedição dos mandados de IDs 231191332 e 231192402, destinados a MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME (na pessoa de seu administrador judicial Éverson Ricardo Arraes Mendes).
Por esta razão, movimento os autos para renovação das referidas diligências por Oficial de Justiça.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
13/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:31
Deferido em parte o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
26/03/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:13
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
28/02/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729784-61.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO INTER S/A REQUERIDO: E FERNANDES PEREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS - ME, MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo interposto pela parte requerente, conforme ID 226071984.
Mantenho a decisão agravada (ID 221015199) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Deixo de determinar a suspensão do feito, porquanto não houve pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Aguarde-se o retorno no mandado de ID 224834980.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:08
Indeferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
18/02/2025 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/02/2025 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:18
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
30/01/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/01/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/12/2024 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:34
Outras decisões
-
16/02/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/02/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/12/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 05/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/11/2023 15:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
14/11/2023 08:39
Recebidos os autos
-
14/11/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:39
Declarada incompetência
-
13/11/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/11/2023 19:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 08:36
Recebidos os autos
-
03/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 08:36
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 20:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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