TJDFT - 0806886-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 00:16
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 00:15
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de CLAUDIA BIANCHINI ANDRADE em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
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19/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:36
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:36
Outras decisões
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04/04/2025 10:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/03/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 15:02
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor R$279,31, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC-IPCA) a partir da citação, bem como CONDENAR ao pagamento de R$ 3.000,00, a título de reparação por danos morais, a ser atualizada pelo IPCA atualizada monetariamente a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC-IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
26/02/2025 19:11
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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23/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:13
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/02/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 12:54
Juntada de Petição de impugnação
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12/02/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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