TJDFT - 0724855-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:47
Outras decisões
-
14/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de LC SERVICO ADMINISTRATIVO LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724855-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOTAL PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA REU: LC SERVICO ADMINISTRATIVO LTDA, LUIZ CESAR LINDGREN COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 230380308, expedimos a Carta Precatória de CITAÇÃO para a Comarca de Niterói/RJ, conforme ID 230456740.
Considerando o estabelecido na Instrução 11 - TJDFT, de 05/11/2021 (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/instrucoes-da-corregedoria/2021/instrucao11-de-05-11-2021), que trata sobre a delegação de atos ordinatórios, a qual foi ratificada pela Portaria 01/2023, deste juízo, e que reporta em seu art. 2.º, inciso XXI que a Serventia deverá intimar a parte interessada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento de carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso, DE ORDEM, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a distribuição da Carta Precatória supramencionada, instruindo-a com os documentos necessários, bem como recolhendo as custas de ingresso e/ou locomoção, e comprove nos presentes autos a distribuição da referida carta precatória.
Ressalto que a parte autora deverá acompanhar o seu processamento para atendimento de eventual determinação do juízo deprecado, DIRETAMENTE naquela Comarca, bem como para manter este juízo informado acerca do andamento da diligência.
Os autos aguardarão a devolução da deprecata.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
27/03/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 06:47
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 07:06
Recebidos os autos
-
26/03/2025 07:06
Deferido o pedido de TOTAL PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
24/03/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724855-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOTAL PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA REU: LC SERVICO ADMINISTRATIVO LTDA, LUIZ CESAR LINDGREN COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do processo feito a ID 228954920, porquanto não há que se falar em convenção das partes nos presentes autos.
Ademais, os autos tramitam desde junho de 2024 sem que os requeridos tenham sido citados e eventual suspensão prejudicaria sobremaneira a esperada celeridade processual.
Considerando o retorno dos mandados como não cumpridos, intime-se a parte requerente para que informe se tem interesse na expedição de carta precatória para citação da parte requerida na Comarca de Niterói/RJ.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção da ação.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/03/2025 06:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 06:48
Indeferido o pedido de TOTAL PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-30 (AUTOR)
-
17/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de TOTAL PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:08
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:08
Indeferido o pedido de TOTAL PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-30 (AUTOR)
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ CESAR LINDGREN COSTA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/11/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2024 06:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2024 06:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/10/2024 06:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TOTAL PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:40
Recebidos os autos
-
02/10/2024 08:40
Deferido o pedido de TOTAL PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
01/10/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 20:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:29
Indeferido o pedido de TOTAL PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-30 (AUTOR)
-
19/08/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 10:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:46
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/07/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/06/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703009-83.2024.8.07.9000
Siciliana Servicos de Beleza LTDA - ME
Fernando Augusto de Paiva
Advogado: Pedro Stucchi Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 15:43
Processo nº 0739621-45.2024.8.07.0003
Itau Unibanco Holding S.A.
Eliana Rosa Moura
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/12/2024 08:48
Processo nº 0749280-87.2024.8.07.0000
Claudio Roberto Mendonca Vitti
Ello Distribuicao LTDA
Advogado: Mario Halle Detare Alcofra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 14:13
Processo nº 0711231-71.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Reciclagem Guara Eireli
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 14:58
Processo nº 0787283-63.2024.8.07.0016
Larissa de Medeiros Santos
Maira Mendes de Andrade Rodrigues
Advogado: Gabriel Espindola Chiavegatti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 18:20