TJDFT - 0705723-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705723-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MAURO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não houve oposição de Embargos à Execução da parte executada pela Curadoria Especial (ID 247392996).
De ordem, fica intimado o exequente a indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
O feito deverá ser instruído com planilha atualizada do débito, extirpando-se eventuais valores pagos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:45
Publicado Edital em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 15:10
Expedição de Edital.
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20/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 11:48
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:48
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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15/05/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 20:54
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705723-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MAURO PEREIRA DA SILVA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO 1.
Frustradas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, defiro a citação por meio eletrônico, através do aplicativo WhatsApp. 1.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.2.
Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do citando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
Destarte: 1.3.
Cite-se, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp) nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 235.339,85, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.3.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.3.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
EXECUTADO: MAURO PEREIRA DA SILVA TELEFONE: (61) 99559-9981 ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:30
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705723-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MAURO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da parte executada, deverão ser apontados pelo exequente os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de id. 195192713, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Intime-se a parte exequente para que cumpra a determinação supramencionada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2025 17:29
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:29
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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17/02/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
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18/11/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 19:30
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 04:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 21:08
Mandado devolvido dependência
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20/09/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:36
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:36
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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14/08/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:18
Juntada de Certidão
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16/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 21:21
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 21:21
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/02/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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