TJDFT - 0785930-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:05
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SAN DIEGO em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SAN DIEGO em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0785930-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELSO LIMP DE AZEVEDO REQUERIDO: CONDOMINIO RURAL SAN DIEGO S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:37
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/02/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:42
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:42
Outras decisões
-
18/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:21
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:21
Outras decisões
-
10/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/02/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 17:46
Juntada de comunicação
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07/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:36
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:22
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL SAN DIEGO - CNPJ: 03.***.***/0001-73 (REQUERIDO).
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27/01/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/01/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 16:14
Processo Desarquivado
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22/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:01
Determinado o arquivamento
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28/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/11/2024 01:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 16:02
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:02
Homologada a Transação
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18/11/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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18/11/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 14:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/11/2024 10:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
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10/10/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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