TJDFT - 0740253-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740253-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: VELOGIRO SERVICO AUTOMOTIVO LTDA, RAYONE VICENTIM LEMOS DECISÃO I.
Assiste razão à Curadoria de Ausentes quando aponta a existência de vícios na citação editalícia, por ausência de esgotamento dos meios legais possíveis à obtenção de endereço válido da Excipiente.
De fato, consta dos autos um endereço declinado e apontado pela Curadoria como não diligenciado.
Ausentes, portanto, os requisitos legais dispostos no art. 256, do CPC.
Contudo, entendo que o vício apontado pode ser sanado antes de se declarar a nulidade da citação editalícia através da realização das diligências faltantes, na tentativa de se localizar a devedora.
Assim, antes de se reconhecer a nulidade da citação por edital dos executados, conforme requerido pela Curadoria Especial em Exceção de Pré-Executividade apresentada em id. 238004092, expeça-se carta de citação, com AR, para cumprimento no endereço indicado, a saber: RUA 15 Q34 L15, bairro GIRASSOL RESIDENCIAL, cidade COCALZINHO DE GOIÁS/GO, CEP: 72.979-000.
II.
Caso a diligência seja cumprida com êxito, sendo os executados citados pessoalmente, proceda-se nos demais termos da decisão de id. 226179071.
III.
Caso as diligências mostrem-se infrutíferas, ratifico desde já o edital de citação expedido nos autos e entendo por suprida a nulidade apontada pela Curadoria Especial.
Nesse caso, abra-se nova vista dos autos à Curadoria Especial, e após, se não houver outros requerimentos, intime-se o credor para promover o prosseguimento do feito e acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada dos cálculos atualizados, proceda-se nos termos da decisão de id. 226179071.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:23
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
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02/07/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/07/2025 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de RAYONE VICENTIM LEMOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de VELOGIRO SERVICO AUTOMOTIVO LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RAYONE VICENTIM LEMOS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de VELOGIRO SERVICO AUTOMOTIVO LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:32
Publicado Edital em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 18:27
Expedição de Edital.
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19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740253-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: VELOGIRO SERVICO AUTOMOTIVO LTDA, RAYONE VICENTIM LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Esgotadas as diligências à disposição deste Juízo para a tentativa de localização do(s) executado(s) VELOGIRO SERVICO AUTOMOTIVO LTDA - CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-70 e RAYONE VICENTIM LEMOS - CPF/CNPJ: *10.***.*57-40, todas retornaram infrutíferas, podendo-se concluir que este(s) se encontra(m) em local ignorado e incerto.
Assim, defiro sua citação por edital, na forma do art. 256, inc.
II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se e publique-se o edital, nos termos do art. 257 do CPC.
II.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
III.
Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, desde já defiro os atos de localização e indisponibilidade patrimonial postulados pela parte exequente, devendo a Secretaria proceder na forma já determinada na decisão que recebeu a presente execução (id. 177683332).
Antes da consulta, porém, a parte exequente deverá ser intimada para juntar aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:28
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/02/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 23:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 20:59
Recebidos os autos
-
02/12/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:59
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:59
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/10/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 04:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 20:55
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:09
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
12/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/09/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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