TJDFT - 0709352-73.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL DE SANTANA MAGALHAES em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2025 14:53
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709352-73.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Capitalização / Anatocismo (10585) AUTOR: RAFAEL DE SANTANA MAGALHAES REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, diante da petição de ID 240182420, promovo a abertura de expediente para manifestação da parte.
BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 14:46:15.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
23/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL DE SANTANA MAGALHAES em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:39
Outras decisões
-
27/03/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de RAFAEL DE SANTANA MAGALHAES em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:14
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709352-73.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DE SANTANA MAGALHAES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão de ID n. 216029790.
Defiro a perícia contábil, a fim de que seja apurada a existência de abusividade/nulidade nas cláusulas e rubricas especificamente impugnadas pelo autor.
O custeio da referida perícia caberá ao Banco do Brasil, já que, diante da hipossuficiência econômica e técnica do requerente em relação ao requerido, inverto o ônus da prova, com amparo no art. 6º, VIII do CDC.
Nomeio para a prova o Dr.
Luiz Henrique dos Santos Lopes, perito contábil com cadastro ativo no sistema informatizado deste Tribunal. 1.
Prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que cada uma das partes decline quesitos adicionais, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso. 2.
Escoado o prazo, intime-se o Sr.
Perito para declinar sua proposta de honorários, em 5 (cinco) dias. 3.
Apresentada a proposta, dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias e retornem os autos conclusos para homologação. 4.
Homologado o valor, intime-se o réu a efetuar o depósito dos honorários, sob pena de encerramento, e o Sr.
Perito a dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contados da intimação do perito. 5.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes e retornem conclusos.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
05/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/10/2024 09:53
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:40
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL DE SANTANA MAGALHAES em 13/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 16:02
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 21:21
Recebidos os autos
-
16/05/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 21:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/01/2023 12:36
Juntada de Petição de réplica
-
13/01/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2022 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
20/10/2022 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 00:59
Recebidos os autos
-
19/10/2022 00:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
01/07/2022 16:35
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/06/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700630-42.2025.8.07.0010
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Fourmax Engenharia e Consultoria LTDA
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 13:52
Processo nº 0726882-80.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Jaferson Goncalves Santana
Advogado: Bernardo Alano Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 12:56
Processo nº 0753279-48.2024.8.07.0000
Edvar Rodrigues Frotas
Sara Romero Benfica
Advogado: Silvio Lucio de Oliveira Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 10:09
Processo nº 0709352-73.2022.8.07.0009
Rafael de Santana Magalhaes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Naidson Lincoln do Nascimento Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 22:01
Processo nº 0711301-31.2024.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Umai Yakissobas LTDA
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 10:29