TJDFT - 0704398-43.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704398-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAYANNE CRISTINA GOMES DOS REIS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 23:38
Recebidos os autos
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18/06/2025 23:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 17:17
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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04/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:56
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704398-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAYANNE CRISTINA GOMES DOS REIS CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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05/05/2025 07:19
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:00
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:00
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704398-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: R.
C.
G.
D.
R.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Intime-se a parte autora para juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras
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06/03/2025 00:14
Recebidos os autos
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06/03/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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05/03/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/03/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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