TJDFT - 0701101-28.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:35
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701101-28.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: NATHALIA CORREA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) juntar aos autos os atos constitutivos da parte autora; b) anexar procuração outorgando poderes ao patrono que subscreve a inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:15
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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22/01/2025 13:47
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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