TJDFT - 0005402-75.2014.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:58
Publicado Edital em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 02:58
Publicado Edital em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo: 0005402-75.2014.8.07.0010 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da Lei, manda INTIMAR a parte requerida, CIRCUITO COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME(10.***.***/0001-20); ; GILBER BENTO DA SILVA(*98.***.*65-68); CLEBER DOS SANTOS COSTA(*05.***.*48-87); WESLEI FELICIANO CARVALHO(*90.***.*10-10); , para que efetue o pagamento das custas finais, no valor de R$ 47,87, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme planilha juntada aos autos do processo supramencionados.
Eu, Heloiza Feltrin Bandeira, Diretora de Secretaria e/ou Janaina Fernandes de Andrade Echelmeier, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail:[email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
13/06/2025 11:57
Juntada de edital
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12/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:58
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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30/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 10:04
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de WESLEI FELICIANO CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SIRLENE ELIAS DE CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CIRCUITO COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:06
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 924, V, do CPC.
Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios já arbitrados nos autos (vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019).
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/04/2025 13:40
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:40
Declarada decadência ou prescrição
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10/04/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0005402-75.2014.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: CIRCUITO COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME, SIRLENE ELIAS DE CARVALHO, WESLEI FELICIANO CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada anexou aos autos petição de ID 229331710.
Certifico e dou fé que o prazo da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE dos autos teve o seu termo final em 10/03/2025.
De ordem, fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 18 de março de 2025.
JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
18/03/2025 08:36
Juntada de Certidão
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18/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
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17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:19
Arquivado Provisoramente
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29/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 19:30
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:30
Indeferido o pedido de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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26/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:22
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WESLEI FELICIANO CARVALHO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CIRCUITO COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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