TJDFT - 0716238-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de GUSTAVO BATISTA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
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09/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716238-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: GUSTAVO BATISTA DOS SANTOS Decisão Defiro a sucessão processual em decorrência da cessão do crédito (CPC 778, §1º, III).
No polo ativo figurará apenas ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (ID 161780643).
Retifique-se a autuação e intime-se o devedor para ciência (AR).
Caso o executado não seja localizado no endereço constante dos autos, em virtude de mudança temporária ou definitiva, será reputado intimado, na forma do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Após, nos termos do art. 922 do CPC, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, a execução ficará suspensa até 20/5/2026 (demonstrativo de acordo no ID 166709650).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 20:43
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716238-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: GUSTAVO BATISTA DOS SANTOS Decisão Defiro a sucessão processual em decorrência da cessão do crédito (CPC 778, §1º, III).
No polo ativo figurará apenas ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (ID 161780643).
Retifique-se a autuação e intime-se o devedor para ciência (AR).
Caso o executado não seja localizado no endereço constante dos autos, em virtude de mudança temporária ou definitiva, será reputado intimado, na forma do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Após, nos termos do art. 922 do CPC, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, a execução ficará suspensa até 20/5/2026 (demonstrativo de acordo no ID 166709650).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 15:15
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/07/2023 18:41
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 09:18
Juntada de Certidão
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05/07/2023 05:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de GUSTAVO BATISTA DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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13/06/2023 09:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/06/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 07:47
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2023 23:59.
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25/01/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 09:44
Recebidos os autos
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12/12/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:44
Decisão interlocutória - recebido
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27/10/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/10/2022 06:40
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 05:56
Recebidos os autos
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22/09/2022 05:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 05:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/09/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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31/08/2022 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2022 15:39
Recebidos os autos
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31/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:39
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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31/08/2022 14:46
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/08/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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31/08/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de GUSTAVO BATISTA DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
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20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 18:14
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 17:08
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
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15/07/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO BATISTA DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59:59.
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11/07/2022 17:33
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/07/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2022 23:59:59.
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20/06/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 12:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 11:57
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/05/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 11:15
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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