TJDFT - 0706264-07.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 19:34
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:34
Outras decisões
-
06/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706264-07.2020.8.07.0006 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MAGGIE ROXANA ANTEZANA URQUIDI RECONVINTE: ROBERTO BICUDO DA ROCHA REU: ROBERTO BICUDO DA ROCHA RECONVINDO: MAGGIE ROXANA ANTEZANA URQUIDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Expeça-se novo mandado de verificação e avaliação nos termos da decisão de Id. 210921059.
Foi determinado: Destarte, determino que seja expedido mandado de verificação e avaliação para que o oficial de justiça descreva todo o imóvel indicado na confissão de dívida reunida ao ID 68483526, qual seja, Condomínio Serra Verde, Quadra J, Lote 4, Rodovia DF-440, KM 11, Sobradinho/DF, os atuais ocupantes e a respectiva avaliação.
O oficial de justiça deverá complementar o laudo descrevendo o imóvel em sua integralidade.
Na oportunidade, deverá identificar os ocupantes de cada área perquirindo a que título ocupam o ambiente.
Deverá, ainda, apresentar avaliação do referido.
Vindo a complementação, dê-se vista da referida diligência às partes, para manifestação no prazo comum e preclusivo de 15 (quinze) dias, devendo o réu, atento aos deveres processuais de lealdade e boa-fé, sob pena de multa, indicar qual a parte do imóvel que sempre esteve e está à disposição da parte demandante, como foi alegado em contestação.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
26/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:05
Outras decisões
-
10/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706264-07.2020.8.07.0006 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MAGGIE ROXANA ANTEZANA URQUIDI RECONVINTE: ROBERTO BICUDO DA ROCHA REU: ROBERTO BICUDO DA ROCHA RECONVINDO: MAGGIE ROXANA ANTEZANA URQUIDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por MAGGIE ROXANA ANTEZANA URQUIDI contra ROBERTO BICUDO DA ROCHA.
Narra a autora que o réu assinou uma confissão de dívida, decorrente de um acordo extrajudicial realizado, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), oferecendo, como garantia, um imóvel situado no Condomínio Serra Verde, Quadra J, Lote 4, Rodovia DF-440, KM 11, Sobradinho/DF – ID 68483526.
Conta que o bem não foi vendido, a dívida não foi paga e o réu ainda cedeu o referido imóvel para terceiro, que o ocupa, razão pela qual propugna pela reintegração de posse e pela condenação do réu ao pagamento de indenização correspondente ao valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de aluguel do referido bem.
Custas recolhidas – ID 69917345.
A decisão de ID 74099799 determinou a realização de audiência de justificação, cuja ata foi coligida ao ID 78724330.
Em emenda à petição inicial, após a referida audiência de justificação, o pedido formulado se restringiu à imissão da autora na posse do imóvel objeto da quezília – ID 81757354.
A decisão de ID 81955633 indeferiu a liminar.
Citado, o réu apresenta contestação ao ID 84838091, ocasião em que alega que se sentiu coagido a resolver uma negociação anterior e que, por isso, assinou o documento reunido ao ID 68483526, razão pela qual pede o reconhecimento de sua nulidade.
Argumenta que não agiu de má-fé e que o filho da autora escolheu a parte da loja do terreno (e não a parte da casa) e que a referida parte sempre esteve à disposição da demandante, não havendo que se falar em imissão.
Réplica ao ID 87203183.
Decisões de saneamento proferidas aos ID’s 90556377 e 100295991, momento em que foi deferida a gratuidade de justiça em favor do réu e recebida a sua reconvenção.
Contestação à reconvenção reunida ao ID 104294362, oportunidade em que a autora defende a legitimidade da negociação.
A decisão de ID 146388143 concluiu o saneamento do feito, fixou o ponto controvertido e determinou a realização de audiência de instrução e julgamento, cuja ata foi reunida ao ID 178872556.
Após alegações finais das partes, os autos vieram conclusos.
DECIDO.
O feito não está maduro para julgamento.
O réu aduz, em sua contestação e reitera em suas alegações finais, que a loja escolhida pelo filho da autora sempre esteve à disposição desta e que teria alienando em favor de terceiro apenas a parte da casa, não havendo que se falar em imissão na posse.
Destarte, determino que seja expedido mandado de verificação e avaliação para que o oficial de justiça descreva todo o imóvel indicado na confissão de dívida reunida ao ID 68483526, qual seja, Condomínio Serra Verde, Quadra J, Lote 4, Rodovia DF-440, KM 11, Sobradinho/DF, os atuais ocupantes e a respectiva avaliação.
Após, dê-se vista da referida diligência às partes, para manifestação no prazo comum e preclusivo de 15 (quinze) dias, devendo o réu, atento aos deveres processuais de lealdade e boa-fé, sob pena de multa, indicar qual a parte do imóvel que sempre esteve e está à disposição da parte demandante, como foi alegado em contestação.
Tudo feito, volvam os autos conclusos para decisão.
Ato datado e assinado conforme certificação digital.
Cumpra-se. -
16/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:55
Outras decisões
-
22/02/2024 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/02/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706264-07.2020.8.07.0006 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MAGGIE ROXANA ANTEZANA URQUIDI RECONVINTE: ROBERTO BICUDO DA ROCHA REU: ROBERTO BICUDO DA ROCHA RECONVINDO: MAGGIE ROXANA ANTEZANA URQUIDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para manifestação, em alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
18/01/2024 19:05
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:05
Outras decisões
-
20/12/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/12/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:00
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 17:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/11/2023 18:06
Outras decisões
-
21/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 02:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:50
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:50
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:50
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:50
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706264-07.2020.8.07.0006 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MAGGIE ROXANA ANTEZANA URQUIDI RECONVINTE: ROBERTO BICUDO DA ROCHA REU: ROBERTO BICUDO DA ROCHA RECONVINDO: MAGGIE ROXANA ANTEZANA URQUIDI CERTIDÃO ATENTEM-SE ÀS DETERMINAÇÕES e ORIENTAÇÕES De ordem da MM.
Juíza, adverte-se: 1) Dado o espaço diminuto da Sala de Audiências do Juízo, a quantidade de pessoas dentro da sala de audiências poderá ser restringida, privilegiando-se a presença de partes e advogados; 2) No momento do pregão, serão coletados os documentos de partes, testemunhas e advogados não cadastrados nos autos, devolvidos após a colheita dos depoimentos (para depoentes) e assinatura da ata (para os demais); 3) Antes da audiência, ser-lhes-ão apresentada uma proposta de trabalho para que se possibilite a autocomposição do litígio entre as partes.
Por isso, recomenda-se que as partes compareçam munidas de elementos (por exemplo: avaliações, laudos, cálculos, (se possível) propostas) que facilitem um acordo, ainda que parcial; A audiência será realizada a: 21 de novembro de 2023, às 17:00.
Data incluída no sistema. 01 (uma) testemunhas a ser intimada pelo Juízo conforme decisão proferida ao ID 167566441.
Endereço e qualificação ao ID 162060809. À expedição.
Nos termos do art. 71 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, aguarde-se até o dia 21/09/2023 para as expedições via Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 17:57:53.
JOAO PAULO ULHOA Assessor -
10/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 17:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/08/2023 01:37
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706264-07.2020.8.07.0006 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MAGGIE ROXANA ANTEZANA URQUIDI RECONVINTE: ROBERTO BICUDO DA ROCHA REU: ROBERTO BICUDO DA ROCHA RECONVINDO: MAGGIE ROXANA ANTEZANA URQUIDI CERTIDÃO Em estrito cumprimento à decisão de ID 167116102, o link para acesso à audiência é: https://atalho.tjdft.jus.br/bzHVmd BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 18:54:58.
JOAO PAULO ULHOA SANTOS Assessor -
04/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:48
Outras decisões
-
04/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2023 18:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/08/2023 18:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:14
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/07/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/07/2023 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/05/2023 13:50
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:50
Outras decisões
-
12/05/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/03/2023 16:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/03/2023 16:51
Outras decisões
-
29/03/2023 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 18:03
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:03
Outras decisões
-
15/03/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/03/2023 06:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 05:49
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
20/02/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2023 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 14:52
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:52
Outras decisões
-
17/02/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
19/01/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/11/2022 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 00:41
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
18/11/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
26/10/2022 15:08
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:59
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/03/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2022 16:22
Desentranhado o documento
-
28/01/2022 16:21
Desentranhado o documento
-
28/01/2022 16:21
Desentranhado o documento
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 15:06
Expedição de Ofício.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 17:25
Recebidos os autos
-
18/01/2022 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2021 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 15:43
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/10/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 17:14
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/08/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2021 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 14:32
Recebidos os autos
-
24/05/2021 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/04/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2021 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
25/03/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2021 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 15:47
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para IMISSÃO NA POSSE (113)
-
26/01/2021 15:41
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/01/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2020 13:14
Expedição de Ata.
-
02/12/2020 17:30
Audiência Justificação realizada para 02/12/2020 16:30 #Não preenchido#.
-
02/12/2020 17:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2020 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 18:02
Audiência Justificação redesignada para 02/12/2020 16:30 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/11/2020 14:21
Recebidos os autos
-
09/11/2020 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
30/10/2020 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 16:03
Audiência Justificação designada para 12/11/2020 16:30 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
20/10/2020 10:12
Recebidos os autos
-
20/10/2020 10:12
Deferido o pedido de Sob sigilo
-
02/10/2020 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/09/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 14:57
Recebidos os autos
-
15/09/2020 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/08/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2020 14:20
Recebidos os autos
-
18/08/2020 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/08/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 09:39
Recebidos os autos
-
28/07/2020 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2020 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/07/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713516-14.2023.8.07.0020
Condominio Residencial Plaza das Aguas
Ivana Gomes de Araujo e Castro Nasciment...
Advogado: Erick Dantas Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 17:50
Processo nº 0729398-78.2020.8.07.0001
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Heloiane Nunes do Nascimento Ribeiro
Advogado: Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2020 13:30
Processo nº 0708268-18.2023.8.07.0004
Servimed Comercial LTDA
Drogaria Silky LTDA
Advogado: Renato Angelo Verdiani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 09:43
Processo nº 0749168-86.2022.8.07.0001
Jose Reinaldo de Souza
Anderson Borges da Silva
Advogado: Rafaella Remer da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2022 11:02
Processo nº 0704336-13.2023.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Joao Gilberto Xavier de Aquino
Advogado: Marllus Augusto Bittencourt dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 15:16