TJDFT - 0749168-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DE SOUZA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 20:40
Recebidos os autos
-
01/08/2024 20:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/08/2024 20:40
Indeferido o pedido de JOSE REINALDO DE SOUZA - CPF: *62.***.*63-53 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749168-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE REINALDO DE SOUZA EXECUTADO: ANDERSON BORGES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que juntei aos autos a pesquisa realizada via RENAJUD.
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via INFOJUD.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 4 de julho de 2024, 10:23:43.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
04/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
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14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/05/2024 16:12
Deferido o pedido de JOSE REINALDO DE SOUZA - CPF: *62.***.*63-53 (EXEQUENTE).
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08/05/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749168-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE REINALDO DE SOUZA EXECUTADO: ANDERSON BORGES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada da dívida (com o decote do valor soerguido), bem como para que indique bens à penhora do executado, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 2 de abril de 2024 09:05:22.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
02/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
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29/02/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749168-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE REINALDO DE SOUZA EXECUTADO: ANDERSON BORGES DA SILVA 'Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 184241245 (R$ 272,53), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Faculto ao credor a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (prazo: 5 dias).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Após, tendo em vista que a parte exequente não concordou com a proposta de parcelamento do débito, intime-se-lhe para apresentar planilha atualizada da dívida (com o decote do valor soerguido), bem como para que indique bens do executado, no prazo de 15 dias.
Neste ponto, se nada for requerido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 19:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/02/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749168-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE REINALDO DE SOUZA EXECUTADO: ANDERSON BORGES DA SILVA Despacho A parte executada constituiu patrono nos autos, motivo pelo qual a autuação foi retificada nesta data para cadastrar a advogada (art. 72, II, do CPC).
Quanto ao mais, por ora, diga a parte exequente a respeito da proposta apresentada pelo devedor, no ID 184015738.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
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25/10/2023 06:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ANDERSON BORGES DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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21/08/2023 10:19
Publicado Citação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0749168-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE REINALDO DE SOUZA EXECUTADO: ANDERSON BORGES DA SILVA Objeto: Citação de ANDERSON BORGES DA SILVA - CPF/CNPJ: *69.***.*60-10.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 927,28 (novecentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 13:00:55.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
11/08/2023 08:30
Expedição de Edital.
-
07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749168-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE REINALDO DE SOUZA EXECUTADO: ANDERSON BORGES DA SILVA Decisão Tendo em vista o insucesso de todas as diligências realizadas nos endereços obtidos mediante os sistemas disponíveis ao Juízo, tem-se que foram esgotadas as tentativas de localização da parte executada.
Assim, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do CPC.
Expeça-se o edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Após, publique-se, na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento ou de eventual oposição de embargos, remetam-se os autos à Curadoria Especial para manifestação (art. 72, II do CPC).
Aperfeiçoada a citação, caso nada seja postulado que abale a higidez do débito, cumpra a Secretaria os seguintes comandos: 1.
Na forma do art. 835, inciso I e § 1º, combinado com o art. 854, ambos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora, até o limite do débito exequendo (SISBAJUD). 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). 1.1.1.
Após, intime-se a parte atingida pela constrição (por meio da Curadoria Especial), na forma do art. 841, e para fins do art. 917, inciso II e seu § 1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para fins do art. 854, § 2º, do CPC (prazo de 5 dias, para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem que sobrevenha manifestação do devedor, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que a cifra seja conta judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.3.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 1.2.
Se encontrados valores ínfimos em relação ao montante devido, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), e, após, prossiga-se nos seguintes termos: 2.
Na forma do art. 835, inciso IV, do CPC, promova-se a consulta, mediante o sistema RENAJUD, para localização de veículos em nome da parte devedora. 3.
Havendo resultado positivo da pesquisa, imponha-se restrição de transferência sobre o veículo. 3.1.
Na sequência, intime-se a parte exequente para informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora e avaliação do veículo e intimação do executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.2.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.3.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora.
Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação. 4.
Na hipótese de serem infrutíferas as diligências supra, proceda-se à consulta da DIRF do devedor (INFOJUD), intimando-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Restando infrutíferas todas as diligências, e se nada for requerido, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III e §§ 1º e 4º do CPC (hipótese na qual os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova conclusão). 5.1.
Transcorrido o prazo da suspensão, caso nada seja postulado, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do artigo 921 do CPC. 5.2 A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:17
Deferido o pedido de JOSE REINALDO DE SOUZA - CPF: *62.***.*63-53 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/06/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:01
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 19:42
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:42
Deferido o pedido de JOSE REINALDO DE SOUZA - CPF: *62.***.*63-53 (EXEQUENTE).
-
11/01/2023 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/12/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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