TJDFT - 0708268-18.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:53
Arquivado Provisoramente
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25/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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10/02/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/01/2025 00:03
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 19:39
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 18:52
Juntada de consulta sisbajud
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08/01/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:34
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 17:21
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:21
Indeferido o pedido de DROGARIA SILKY LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
01/07/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/06/2024 00:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:33
Decorrido prazo de DROGARIA SILKY LTDA em 07/06/2024 23:59.
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16/04/2024 03:08
Publicado Edital em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 10:08
Expedição de Edital.
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01/04/2024 10:23
Recebidos os autos
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01/04/2024 10:23
Indeferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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13/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708268-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DROGARIA SILKY LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
22/02/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708268-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DROGARIA SILKY LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
19/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
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18/09/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/08/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Reconsidero a decisão de ID 167606711, com fundamento nos Princípios da Efetividade e da Economia, tendo em vista o preenchimento adequado do requisito necessário ao desenvolvimento do feito.
Desta forma, recebo a emenda.
Nome: DROGARIA SILKY LTDA Endereço: Quadra 15, 02, Loja 01, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72450-150 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 16 de agosto de 2023, 18:29:27.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/08/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Intimada, a parte não providenciou o preparo ordenado, conforme certificado nos autos.
Isto posto e, com base no Art. 290 do CPC, determino o cancelamento do feito.
Promova-se a baixa e o arquivem-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
04/08/2023 10:42
Recebidos os autos
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04/08/2023 10:42
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/08/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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