TJDFT - 0704610-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704610-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: LETICIA NATALIA SILVEIRA BARBOSA Objeto: Citação de LETICIA NATALIA SILVEIRA BARBOSA - CPF: *38.***.*05-54, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 6º andar, Ala A, Sala 6.024-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 08:19:07.
Eu, CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
13/08/2025 08:19
Expedição de Edital.
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12/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704610-24.2025.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: LETICIA NATALIA SILVEIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA contra LETICIA NATALIA SILVEIRA BARBOSA, partes qualificadas nos autos.
Houve a expedição de mandado de citação (ID 236396859).
Não exitosa, contudo, a diligência no endereço indicado na inicial, a saber: SHCES QUADRA 801 BLOCO A APARTAMENTO 302 CRUZEIRO NOVO BRASÍLIA- DF CEP 70655-811 (240800428). É a síntese.
Fundamento e decido.
A citação do(a) ré(u) constitui pressuposto de desenvolvimento válido do processo.
Dessa forma, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, mister se faz a realização de pesquisa de endereços perante os sistemas conveniados, a saber: BANDI, RENAJUD e INFOJUD.
O sistema BANDI (Banco de Diligências), nova plataforma disponibilizada pelo TJDFT para busca de endereços, viabiliza a pesquisa de endereços já diligenciados, otimizando, assim, a prestação do serviço jurisdicional.
A consulta ao referido sistema já foi efetivada no ID 242492291.
Por outro lado, deixa-se de realizar pesquisa de endereço no SISBAJUD, uma vez que a experiência do Juízo demonstra que a base de dados do sistema se encontra desatualizada e repleta de endereços incompletos, provocando, assim, lentidão na marcha processual.
Também não há espaço, no caso dos autos, para consulta às concessionárias de serviços públicos, pois os cadastros de tais entidades são mais desatualizadas do que os cadastros dos sistemas conveniados, não havendo motivo para deferi-la, mormente quando já efetuada requisição de informações de endereço nos cadastros de órgãos públicos disponíveis a este Juízo.
Conclusão Ante o exposto, PROMOVO a realização de pesquisa perante os sistemas RENAJUD e INFOJUD (telas anexas).
Considerando a inexistência de novo endereço da ré, deverá a parte autora indicar o endereço atualizado para citação pessoal ou requerer a citação por edital, o que fica desde logo deferido, com prazo de 20 dias.
Intime-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
18/07/2025 17:18
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:18
Outras decisões
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11/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 18:09
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:09
Outras decisões
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11/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:22
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704610-24.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: LETICIA NATALIA SILVEIRA BARBOSA DESPACHO Considerando que as partes elegeram o foro da Comarca de Valparaíso de Goiás para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação do contrato de ID 224178505, em prejuízo de qualquer outro por mais privilegiado que seja, bem como em relação ao contrato de ID 224178516, intime-se a parte autora para esclarecer o ajuizamento da demanda neste Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
18/03/2025 20:00
Recebidos os autos
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18/03/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:51
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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