TJDFT - 0740069-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 20:11
Recebidos os autos
-
27/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:11
Outras decisões
-
27/08/2025 20:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:40
Indeferido o pedido de EDUARDO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *47.***.*93-66 (EXECUTADO)
-
05/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0740069-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JLB CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA, LC CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA EXECUTADO: EDUARDO MONTEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor parcial de R$ R$ 1.237,90 (mil e duzentos e trinta e sete reais e noventa centavos), em conta de titularidade da parte executada.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do CPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, ainda, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada livre de restrição.
Certifico, outrossim, que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER e INFOJUD.
Sobre a declaração de renda foi registrado sigilo a fim de que apenas o patrono da parte exequente tenha acesso às informações ali apresentadas.
De ordem do MM.
Juiz, o valor remanescente foi incluído em nova pesquisa de forma reiterada.
Aguarde-se até a data limite da repetição: 26/04/2025.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
26/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0740069-24.2024.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: JLB CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA, LC CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA EXECUTADO: EDUARDO MONTEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora regularmente citada, transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada efetuasse o pagamento do débito.
Certifico, ainda, que houve oposição de Embargos, porém ainda sem efeito suspensivo.
De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão.
BRASÍLIA-DF, 5 de fevereiro de 2025 15:15:58.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 03:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:15
Outras decisões
-
29/10/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/10/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de LC CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JLB CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 21:12
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:12
Declarada incompetência
-
23/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702966-86.2025.8.07.0020
Bruno Caleo Araruna de Oliveira
Jorge Luiz Beltrao da Silva Construcoes ...
Advogado: Bruno Caleo Araruna de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 17:10
Processo nº 0747021-53.2023.8.07.0001
Metropoles Marketing e Propaganda LTDA
Intercult Gestao e Producao em Projetos ...
Advogado: Taynara Bueno Drummond
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 17:07
Processo nº 0749586-53.2024.8.07.0001
Edma de Faria Alves de Souza
Hosaneth Alves de Souza dos Anjos
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 16:46
Processo nº 0749586-53.2024.8.07.0001
Hospital Santa Helena S/A
Edma de Faria Alves de Souza
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 12:04
Processo nº 0754103-04.2024.8.07.0001
Gabriel Martins Tomaz Leon
Unico Educacional Jam e M de Ensino LTDA
Advogado: Leandro Luiz Araujo Menegaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 11:52