TJDFT - 0708649-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708649-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REQUERENTE: WAGNER MAMEDE FILHO e outros REQUERIDO: MARCELO FERREIRA MAMEDE SENTENÇA WAGNER MAMEDE FILHO, FERNANDA FERREIRA MAMEDE CASCELLI DE AZEVEDO e DANIELA FERREIRA MAMEDE GODINHO, qualificados na exordial, requerem AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para efetuarem a exumação e cremação dos restos mortais de MARCELO FERREIRA MAMEDE, que em vida era brasileiro, menor, filho de Wagner Mamede Filho e Maria Cristina Ferreira Mamede, falecido em 7.7.1985 com dois anos de idade (ID n. 226589515), e sepultado na sepultura nº 67, quadra nº 803, Setor C, do Cemitério Campo da Esperança, situado à Área Especial Para Cemitério - Asa Sul, Brasília - DF.
Instruiu a inicial com documentos pessoais da parte autora e do falecido, como a Guia de Sepultamento n. 78.211 expedida pelo Cartório do 2º Ofício de Registro Civil e Casamentos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, dentre outros.
Ofício do Cemitério Campo da Esperança de Brasília ao ID n. 228382665 a informar acerca da viabilidade dos serviços de exumação e cremação pleiteados nos autos.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido (ID n. 229001602). É o relatório.
Decido.
Conforme a Guia de Sepultamento nº 78211 (ID n. 226589515) a causa da morte foi descrita como “edema cerebral - hemorragia cerebral - agente contundente”, sendo atestada pelo Médico Legista Chu-En-Lay Paes Leme, CRM 2.761.
Preceitua o art. 77, § 2º, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) que: “A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico-legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária”.
No caso presente, além de a declaração de óbito ter sido subscrita por médico legista do IML/DF, não há, ao que tudo indica, interesse estatal na preservação temporária do corpo para fins de saúde pública ou instrumento de prova judiciária, notadamente diante das circunstâncias do falecimento.
Ademais, o pedido foi realizado pelo genitor do falecido, pessoa legitimada para se manifestar quanto a destinação do cadáver do filho, bem como pelas irmãs do de cujus.
Logo, presentes os requisitos legais para o deferimento do pedido de jurisdição voluntária.
Ante o exposto, ACOLHO a manifestação ministerial para AUTORIZAR a EXUMAÇÃO e CREMAÇÃO dos restos mortais de MARCELO FERREIRA MAMEDE, que em vida era brasileiro, menor, filho de Wagner Mamede Filho e Maria Cristina Ferreira Mamede, falecido em 7.7.1985 com dois anos de idade, e sepultado na sepultura nº 67, quadra nº 803, Setor C, do Cemitério Campo da Esperança de Brasília.
Deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de exumação e cremação dos restos mortais do extinto.
Dou à presente sentença FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL.
Por conseguinte, resolvo o feito com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e sem honorários de sucumbência, pois se trata de procedimento de jurisdição voluntária.
Transitada em julgado nesta data ante a falta de interesse recursal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
18/03/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 15:16
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 23:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/03/2025 18:42
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:42
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 22:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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07/03/2025 21:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:53
Outras decisões
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06/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:42
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 12:32
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 11:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/02/2025 21:08
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/02/2025 19:27
Recebidos os autos
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24/02/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:32
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2025 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:52
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:52
Outras decisões
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20/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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20/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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