TJDFT - 0718818-86.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718818-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: ANDRE RIBEIRO COUTINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial, cujo saldo nominal é de R$ 1.429,50.
De ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
SALDO/EXTRATO/BANKJUS: Brasília - DF, 16 de setembro de 2025 às 10:20:13 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
08/09/2025 18:10
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:58
Outras decisões
-
21/09/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718818-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: ANDRE RIBEIRO COUTINHO Decisão Para o prosseguimento da execução, objetiva a parte exequente: a) a renovação da pesquisa de ativos financeiros do devedor, agora na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 dias; b) a pesquisa de bens do executado, mediante o sistema SNIPER.
Quanto à renovação da consulta ao SISBAJUD, o pedido não comporta deferimento.
Isso porque, tem-se dos autos que a pesquisa de ativos financeiros do devedor foi realizada recentemente, sem êxito.
Ademais, o credor nada juntou a demonstrar eventual modificação da situação patrimonial do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Já no que tange à pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), convém pontuar que foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 150836383.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/08/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718818-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: ANDRE RIBEIRO COUTINHO Decisão Defiro a pesquisa de bens da parte executada mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, tornem os autos à suspensão, nos termos da decisão de ID 150836383.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:14
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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27/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 25/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
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24/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:56
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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21/03/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 08:01
Recebidos os autos
-
02/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 08:01
Outras decisões
-
02/03/2023 08:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/11/2022 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/11/2022 06:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO COUTINHO em 23/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 21:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 15:45
Juntada de Certidão
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07/07/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO COUTINHO em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:08
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2022 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2022 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2022 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2022 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2022 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2021 22:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 15:52
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 15:46
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 15:44
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 15:42
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 15:37
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 15:35
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 15:33
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 15:31
Expedição de Mandado.
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20/05/2021 14:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/03/2021 14:29
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2020 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 20:03
Juntada de Certidão
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21/09/2020 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2020 12:05
Juntada de Certidão
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23/07/2020 13:34
Juntada de Certidão
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21/07/2020 11:51
Juntada de Certidão
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30/06/2020 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2020 23:39
Recebidos os autos
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23/06/2020 21:58
Decisão interlocutória - recebido
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22/06/2020 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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22/06/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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