TJDFT - 0701192-57.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:56
Cancelada a Distribuição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
A parte foi intimada para comprovar o pagamento das custas de ingresso e quedou inerte, conforme certificação eletrônica nos autos.Assim, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.Intime-se. -
12/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 23:32
Recebidos os autos
-
11/06/2025 23:32
Determinado o cancelamento da distribuição
-
26/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de EDVALDA MARIA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:Os documentos devem ser juntados em arquivo PDF.
Intime-se. -
18/04/2025 21:15
Recebidos os autos
-
18/04/2025 21:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/04/2025 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de EDVALDA MARIA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701192-57.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDA MARIA DA SILVA REQUERIDO: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DECISÃO De acordo com a jurisprudência sedimentada desta egrégia Corte de Justiça, a incompetência relativa pode ser reconhecida de ofício quando houver a escolha aleatória do foro.
Na hipótese dos autos, a parte autora reside no Itapoã/DF, o réu tem sede no Rio Grande do Sul/RS, não há cláusula de eleição de foro e a obrigação não deve ser cumprida no Paranoá/DF.
Posto isso, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para a Vara Cível do Itapoã/DF.
Intime-se.
Paranoá/DF, 6 de março de 2025 17:09:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 21:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:01
Declarada incompetência
-
20/02/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/02/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744488-90.2024.8.07.0000
Juizo da Terceira Vara de Execucao de Ti...
Juizo da Segunda Vara Civel de Samambaia
Advogado: Oseias Nascimento de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 17:16
Processo nº 0748510-94.2024.8.07.0000
Juizo da Segunda Vara Civel de Aguas Cla...
Juizo da Terceira Vara Civel de Taguatin...
Advogado: Ludimila Evaristo Machado de Mauricio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 14:57
Processo nº 0707194-78.2023.8.07.0019
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Luiz Barbosa de Oliveira
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:49
Processo nº 0008410-74.1997.8.07.0004
Maria Angela da Silva
Angelo Antonio dos Santos
Advogado: Suellen Oliveira Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 18:09
Processo nº 0717383-23.2024.8.07.0006
Paulo Henrique Guimaraes Machado
Manoel Machado Filho
Advogado: Francisco Ronaldo Basilio da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 16:15