TJDFT - 0700724-52.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 03:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de KATIARA FERREIRA LUCENA em 09/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:26
Recebidos os autos
-
16/08/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/08/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 05:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ARLETE DE SOUZA QUEIROZ em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:07
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES SOUZA E SILVA - CPF: *44.***.*69-72 (INVENTARIANTE).
-
17/06/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA E SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA EUNICE SOUZA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ARLENIO DE SOUZA E SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2025 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2025 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2025 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de KATIARA FERREIRA LUCENA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0700724-52.2018.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A despeito de a decisão de ID 227593966 afirmar que será nomeado inventariante dativo nos presentes autos caso nenhum herdeiro se manifeste, entendo não ser o caso.
Explico.
Primeiramente, os herdeiros ARLÊNIO, CLÁUDIA, MARIA EUNICE, MARIA DE LOURDES, ARLETE, VALDIRENE e ADAILTON tomaram conhecimento da ação na audiência de conciliação da ação de investigação de paternidade de ID 16413127, mas não outorgaram procuração ao patrono da autora.
Por conseguinte, os herdeiros DAIENE, ADEMILTON e HILTON foram citados por oficial de justiça e igualmente não outorgaram procuração.
Assim, devem ser intimados pessoalmente para manifestar-se quanto ao desejo em assumir a inventariança, pois há necessidade de algum dos herdeiros assumir o encargo, sob pena de extinção do feito.
Ressalto que, caso nenhum dos herdeiros assuma o encargo de inventariante, o feito será extinto, porquanto não há documentos relacionados aos supostos bens do espólio e, portanto, ausente a demonstração de interesse no prosseguimento.
Ademais, o inventariante nomeado, além da documentação referente aos bens cuja juntada foi determinada em decisão precedente, deverá acostar aos autos certidão de óbito do herdeiro AILTON, pois não se sabe se é pré-morto ou pós-morto ao de cujus.
Sendo pré-morto, é de fato representado pelos herdeiros.
No entanto, caso pós-morto, é representado pelo espólio.
Intimem-se, pois, pessoalmente, os herdeiros, para se manifestarem quanto ao desejo de assumir a posição de inventariante.
O inventariante nomeado deverá cumprir as decisões precedentes, bem como acostar aos autos a certidão de óbito do herdeiro Ailton. datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:50
Outras decisões
-
11/04/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DAIENE DUARTE SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ADAILTON DE SOUZA E SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ADEMILTON SOUZA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de HILTON DUARTE SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de VALDIRENE SOUZA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ARLETE DE SOUZA QUEIROZ em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA EUNICE SOUZA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ARLENIO DE SOUZA E SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de KATIARA FERREIRA LUCENA em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0700724-52.2018.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, proposta por KATIARA FERREIRA LUCENA e outros em razão do falecimento de JOSE GOMES DA SILVA.
A presente ação foi suspensa em virtude da ação de reconhecimento de paternidade n.º 700722-82.2018, conforme id 18309030.
Decisão de id 203679598 deferiu a gratuidade de justiça, nomeou MARIA DE LOURDES SOUZA E SILVA como inventariante, declarou aberto o inventário (após reconhecimento da paternidade da requerente Katiara Ferreira Lucena - sentença id 199002206), dentre outras providências.
Decisão de id 211830373 determinou citação dos herdeiros até então não citados, quais sejam, Ademilton Souza da Silva, Daiene Duarte Silva e Hilton Duarte Silva.
Ainda, determinou intimação da inventariante para cumprimento de ordens expostas em referido ato judicial.
Diligências de citação dos referidos herdeiros em ids 214580854 / 214864692 / 215002277.
Não se manifestaram, nos autos nem constituíram advogado.
Intimada, a inventariante manifestou pela sua renúncia do encargo de inventariante com intimação dos demais herdeiros para manifestação sobre interesse em assumir a inventariança do presente feito, conforme exposto em id 215751599.
Diante do requerimento da inventariante para sua remoção do cargo intimem-se os herdeiros já citados e a herdeira Katiara, a qual requereu a abertura deste inventário, para se manifestarem sobre interesse em exercer o encargo de inventariante.
Quanto aos herdeiros citados que não constituíram advogado nos autos, intime-se pela publicação da decisãono DJe.
Não havendo interessado no exercício do munus de inventariante, será nomeado inventariante dativo a ser remunerado pelo espólio.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:07
Outras decisões
-
21/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de HILTON DUARTE SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ADEMILTON SOUZA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DAIENE DUARTE SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:51
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
21/09/2024 10:44
Recebidos os autos
-
21/09/2024 10:44
Outras decisões
-
02/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
02/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 23:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:18
Concedida a gratuidade da justiça a KATIARA FERREIRA LUCENA - CPF: *80.***.*70-72 (REQUERENTE), MARIA DE LOURDES SOUZA E SILVA - CPF: *44.***.*69-72 (HERDEIRO).
-
24/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/06/2024 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
26/11/2022 17:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/03/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 02:50
Publicado Intimação em 15/06/2018.
-
14/06/2018 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 00:37
Recebidos os autos
-
12/06/2018 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/05/2018 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 03:06
Publicado Intimação em 17/05/2018.
-
16/05/2018 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 17:23
Recebidos os autos
-
14/05/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/04/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 13:29
Recebidos os autos
-
25/04/2018 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/04/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2018 03:07
Publicado Intimação em 23/04/2018.
-
20/04/2018 13:06
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 23:20
Recebidos os autos
-
17/04/2018 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/03/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 03:11
Publicado Intimação em 15/03/2018.
-
16/03/2018 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 23:59
Recebidos os autos
-
12/03/2018 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2018 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/03/2018 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2018 12:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2018 04:35
Decorrido prazo de CLAUBER MADUREIRA GUEDES DA SILVA em 09/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2018 14:34
Publicado Intimação em 02/03/2018.
-
02/03/2018 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2018 14:45
Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2018 21:06
Recebidos os autos
-
25/02/2018 21:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2018 16:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama - (em diligência)
-
09/02/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 15:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
09/02/2018 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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