TJDFT - 0702621-23.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2025 05:19
Processo Desarquivado
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17/04/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 22:35
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 22:35
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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02/04/2025 06:57
Recebidos os autos
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02/04/2025 06:57
Homologada a Transação
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01/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/04/2025 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 20:12
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/03/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:51
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DOS ANJOS em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 23:17
Recebidos os autos
-
21/02/2025 23:17
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702621-23.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA FERREIRA DOS ANJOS REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica digitalizada (imagem/colagem) que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Águas Claras, 17 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/02/2025 22:39
Recebidos os autos
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17/02/2025 22:39
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2025 16:29
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:20
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:20
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/02/2025 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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