TJDFT - 0748198-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:31
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
09/09/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:42
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/08/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 17:04
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 09:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AVILA DE BESSA ADVOCACIA S/S em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:07
Deferido em parte o pedido de AVILA DE BESSA ADVOCACIA S/S - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
21/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de AVILA DE BESSA ADVOCACIA S/S em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/02/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
14/02/2025 17:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/02/2025 20:04
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AVILA DE BESSA ADVOCACIA S/S em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748198-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVILA DE BESSA ADVOCACIA S/S EXECUTADO: LUIZ SERGIO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada foi intimada por sistema por se tratar de parceiro de expedição do Tribunal, todavia não se manifestou nos autos.
Nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito para fins de expedição conforme determinação de ID 218789240.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2025 10:16:28.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
30/01/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:17
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:41
Outras decisões
-
08/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/11/2024 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 13:56
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:58
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/11/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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