TJDFT - 0709861-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:05
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:06
Recebidos os autos
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03/09/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 20:46
Recebidos os autos
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16/07/2025 20:45
Decretada a revelia
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10/07/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA XAVIER DE FREITAS SILVA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LOURIVAL SOARES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2025 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2025 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2025 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709861-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LUMINI PLAY LIFE REQUERIDO: LOURIVAL SOARES DA SILVA, MARIA XAVIER DE FREITAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 228268258).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 15:04
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:04
Outras decisões
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12/03/2025 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/03/2025 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 11:00
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:00
Declarada incompetência
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11/03/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 12:32
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709861-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LUMINI PLAY LIFE REQUERIDO: LOURIVAL SOARES DA SILVA, MARIA XAVIER DE FREITAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) esclarecer o ajuizamento desta ação perante esta Circunscrição, observando que nenhuma das partes tem domicílio em área abrangida pela competência de Vara Cível de Brasília ou apresente pedido de declinação da competência para Circunscrição adequada. b) apresentar a guia e o comprovante de recolhimento da custas processuais.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 11:13
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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