TJDFT - 0707259-62.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:43
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL MONALISA em 10/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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22/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0707259-62.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO DE PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL MONALISA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por ASSOCIACAO DE PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL MONALISA, contra decisão proferida em ação de execução fiscal nº 0715714-02.2024.8.07.0016 ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL.
A agravante peticiona pela desistência do recurso, nos seguintes termos (ID 69733513): “ASSOCIAÇÃO DE PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL MONALISA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de seu advogado, vem, à presença de Vossa Excelência, requerer a desistência do Recurso de Agravo de Instrumento em tela com fundamento no art. 998 do CPC.” É o relatório.
Decido. À parte recorrente assiste o direito de não ter mais seu recurso apreciado, tanto que a norma processual admite que a desistência pode ser requerida “a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes” (art. 998 do CPC).
Nesse contexto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso, com apoio no art. 998 do CPC e art. 87, VIII, do RITJDFT.
Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo da origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 14:20:42.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
18/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:25
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:25
Homologada a Desistência do Recurso
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14/03/2025 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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14/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 21:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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27/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/02/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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