TJDFT - 0714139-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 12:39
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 10:42
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:55
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se -
13/03/2025 11:04
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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20/01/2025 09:31
Recebidos os autos
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20/01/2025 09:31
Outras decisões
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11/12/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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31/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714139-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o executado BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 4 de setembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
04/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação eletrônica da parte executada.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas intermediárias para fins de desentranhamento do mandado de citação para cumprimento no endereço indicado ao ID. 188218686.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES - CNPJ: 10.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
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18/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714139-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 23 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
23/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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20/11/2023 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/11/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES - CNPJ: 10.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/10/2023 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 09:55
Recebidos os autos
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18/10/2023 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:01
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais (ID 170634745), sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2023 21:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para: a) prestar esclarecimentos sobre o valor das parcelas vincendas que pretende cobrar da parte ré; b) prestar esclarecimentos sobre o valor da causa da guia de custas; c) retirar os honorários da planilha de débitos.
Sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 09:16
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:16
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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