TJDFT - 0714896-09.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 15:51
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
18/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:55
Indeferido o pedido de LE CLUB COMMERCE - CNPJ: 22.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 09:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:31
Indeferido o pedido de LE CLUB COMMERCE - CNPJ: 22.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/10/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/10/2023 17:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/10/2023 04:11
Decorrido prazo de PROJETO21 CONSTRUCOES LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714896-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LE CLUB COMMERCE REQUERIDO: PROJETO21 CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 20.209,24 (vinte e mil, duzentos e nove reais e vinte e quatro centavos) Intime-se a parte vencida, REQUERIDO: PROJETO21 CONSTRUCOES LTDA - ME, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 09:19
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:19
Deferido o pedido de LE CLUB COMMERCE - CNPJ: 22.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
18/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/06/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 11:20
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de LE CLUB COMMERCE em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de PROJETO21 CONSTRUCOES LTDA - ME em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 11:32
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2023 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:24
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de PROJETO21 CONSTRUCOES LTDA - ME em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 10:32
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2022 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707789-80.2023.8.07.0018
Jesiel de Abreu Marra
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 16:08
Processo nº 0740254-67.2021.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Marcos Yuri Oliveira Spindola
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2021 17:15
Processo nº 0702737-42.2023.8.07.0006
Izaias Rodrigues Silva
Geovane Divino de Salles Silva
Advogado: Suelen Silva Maximo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 17:20
Processo nº 0708484-76.2023.8.07.0004
Jeyzianny Gomes Ataides
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Leticia Gomes Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 17:27
Processo nº 0716921-34.2022.8.07.0007
Condominio do Edificio Monaco
Jair Silva da Silva
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 20:43