TJDFT - 0702737-42.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de IZAIAS RODRIGUES SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702737-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZAIAS RODRIGUES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais referentes à nova fase processual, sob pena de arquivamento.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:59
Outras decisões
-
02/07/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/07/2025 04:18
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GEOVANE DIVINO DE SALLES SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/03/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 12:47
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de GEOVANE DIVINO DE SALLES SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de IZAIAS RODRIGUES SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
11/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/01/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/01/2025 13:16
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:46
Outras decisões
-
22/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702737-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZAIAS RODRIGUES SILVA REU: GEOVANE DIVINO DE SALLES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição inicial recebida (ID. 162945793) IZAIAS RODRIGUES SILVA ajuíza ação de rescisão contratual cumulada com danos morais contra GEOVANE DIVINO DE SALES SILVA.
Na inicial, o autor afirma que celebrou contrato de prestação de serviços com o réu para execução/elaboração de projeto de fundação, elétrico, telefônico, água e esgoto, bem como projeto arquitetônico, no valor de R$ 9.720,00.
Aduz que todo o valor foi quitado, mas o requerido não teria cumprido com a sua obrigação de entregar o alvará de construção, sob o argumento de exigências do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal - CAU/DF.
Afirma que em contato com o CAU-DF foi informado que o processo do autor estaria parado tendo em vista inércia do réu.
Diante disso, requer, a rescisão do contrato com a devolução dos valores pagos e a condenação do réu em danos morais.
A tentativa conciliatória foi infrutífera. É o relato do necessário.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu GEOVANE, uma vez que, intimado a comprovar a condição de hipossuficiência, quedou-se inerte.
Não há questões preliminares.
Não há controvérsia em relação à contratação do réu, pelo autor, para prestação de serviços de projeto de fundação, elétrico, telefônico, água, esgoto e projeto de arquitetura do imóvel localizado na AR 17, conjunto 02, lote 17, Sobradinho II-DF (contrato ID. 151416721).
Também não é controvertido que o autor pagou o valor de R$ 9.000,00.
No mesmo sentido, concordam as partes que o requerido não disponibilizou o alvará de construção.
Fixo como ponto controvertido. 1) Quem deu azo ao inadimplemento contratual; 2) A extensão do inadimplemento. 3) A autenticidade do documento de ID. 176199705, folha 4.
A distribuição do ônus probatório será comum (art. 373, do CPC).
Diante da distribuição do ônus e da fixação dos pontos controvertidos, concedo às partes o prazo comum de 15 dias para que se manifestem se há interesse na dilação probatória.
Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Aguarde-se o prazo de estabilização de 5(cinco) dias previsto no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil – prazo de caráter dialógico e cooperativo.
Em seguida, aguarde-se o prazo preclusivo 15 (quinze) dias – art. 1.015 do Código de Processo Civil e REsp 1.703.571-DF do Superior Tribunal de Justiça, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 20:10
Gratuidade da justiça não concedida a GEOVANE DIVINO DE SALLES SILVA - CPF: *12.***.*31-87 (REU).
-
10/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de GEOVANE DIVINO DE SALLES SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
10/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:01
Outras decisões
-
16/02/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/02/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
12/01/2024 19:58
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:58
Outras decisões
-
23/11/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
02/10/2023 17:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2023 02:33
Recebidos os autos
-
01/10/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:37
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702737-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZAIAS RODRIGUES SILVA REU: GEOVANE DIVINO SALES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/10/2023 17:00 Sala 1 - Vara Civel NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
02/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:57
Outras decisões
-
23/06/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/06/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
07/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 17:04
Outras decisões
-
29/05/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
27/04/2023 12:27
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:26
Outras decisões
-
31/03/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 21:04
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:04
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:39
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/03/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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