TJDFT - 0716921-34.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:30
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
05/09/2024 02:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JAIR SILVA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716921-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONACO EXECUTADO: JAIR SILVA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO MONACO em desfavor de JAIR SILVA DA SILVA.
Em manifestação ao ID 208375810, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da quantia depositada nos autos ao ID 207632661 em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários de ID 195595047, de titularidade da sociedade de advogados que representa o exequente, consoante procuração acostada juntamente com a exordial.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Desconstituo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o número 105539, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal,, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Promova a Secretaria a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do banco de inadimplentes (SerasaJud) e baixem-se as restrições de veículo(s) (RenaJud).
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JAIR SILVA DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 21:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0716921-34.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONACO Requerido: JAIR SILVA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, "intime-se o credor para dizer se o débito foi integralmente pago, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.", tendo em vista juntada de comprovante de depósito judicial.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 22:41:29.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
19/08/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:19
Outras decisões
-
02/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716921-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONACO EXECUTADO: JAIR SILVA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido de disponibilização do extrato da conta judicial, esclareço ao credor que este se encontra acostado no corpo da decisão de ID 200018717, com a descrição de todos os depósitos realizados, bem como do saldo atualizado.
Esclareço que há depositado nos autos o montante de R$ 5.907,21 (ID 200018717).
Desse modo, pela derradeira vez, intime-se o exequente para informar se confere quitação ao débito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Caso informe a existência de saldo devedor remanescente, deverá informar EXPRESSAMENTE qual é o montante em aberto, demonstrando por meio de planilha de débitos em que conste o ABATIMENTO do montante já depositado (R$ 5.907,21).
Ressalto que a planilha de ID 203493048 não se presta a tal finalidade, pois não aponta expressamente o valor total do débito, tampouco o abatimento da quantia já depositada. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
10/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716921-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONACO EXECUTADO: JAIR SILVA DA SILVA DESPACHO Aguarde-se o escoamento do prazo concedido ao exequente, nos termos da decisão de ID . 200018717.
Na oportunidade, o credor deverá se atentar aos termos da petição de ID 200950201. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 22:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 16:48
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:48
Outras decisões
-
12/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0716921-34.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONACO Requerido: JAIR SILVA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 21:04:28.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
28/05/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 21:51
Recebidos os autos
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08/04/2024 21:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/04/2024 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
02/04/2024 19:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 02:26
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:15
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0716921-34.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONACO Requerido: JAIR SILVA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Atente-se que há audiência conciliatória designada nos autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 13:07:33.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
15/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 21:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 20:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONACO - CNPJ: 02.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:12
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de JOANA BRITO em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:39
Decorrido prazo de JAIR SILVA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 03:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 22:01
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de JAIR SILVA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 22:45
Expedição de Termo.
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05/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 22:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 22:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONACO - CNPJ: 02.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
01/10/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de JAIR SILVA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0716921-34.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONACO Polo passivo: JAIR SILVA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID xx 169603175.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, observada a Decisão de ID 169391565 fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 15:14:04.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
01/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716921-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONACO EXECUTADO: JAIR SILVA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de penhora de imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 169048860, observo que está gravada com alienação fiduciária.
A jurisprudência consolidada deste Tribunal entende que não é possível a penhora sobre bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário, nos termos do art. 1.361, do CC, mas tão somente sobre os direitos que o devedor detém sobre a coisa.
Nesse contexto, a penhora será sobre os direitos aquisitivos da parte executada sobre o bem descrito à referida certidão.
Por outro lado, a penhora a ser realizada não pode ser desprovida de resultado prático, conforme preconiza o art. 836 do CPC, sendo essencial a informações a respeito do saldo devedor, bem como da quantidade de parcelas pagas pelo executado.
Nesse sentido, oficie-se ao BRB , para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao contrato de alienação fiduciária realizado com o devedor, averbado na certidão de ônus acostada aos autos, devendo informar a quantidade de parcelas pagas, bem como seu saldo devedor.
Instrua-se com a certidão de ônus de ID 169048860.
Vindo as informações, intime-se a parte exequente para dizer se persiste o interesse na penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Atribuo à decisão força de ofício.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
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22/08/2023 21:57
Recebidos os autos
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22/08/2023 21:57
Outras decisões
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18/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0716921-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONACO EXECUTADO: JAIR SILVA DA SILVA DESPACHO Por ora, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 20:43
Recebidos os autos
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28/07/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
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16/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
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04/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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06/04/2023 15:55
Recebidos os autos
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06/04/2023 15:55
Outras decisões
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05/04/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de JAIR SILVA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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10/12/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 22:15
Recebidos os autos
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22/11/2022 22:15
Decisão interlocutória - recebido
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11/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 20:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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01/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 14:42
Recebidos os autos
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27/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
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19/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/09/2022 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 17:09
Recebidos os autos
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20/09/2022 17:09
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2022 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/09/2022 18:16
Juntada de Certidão
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31/08/2022 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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