TJDFT - 0745069-10.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ALBERTO RAMOS PARANHOS em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 22:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:46
Deferido o pedido de ALBERTO RAMOS PARANHOS - CPF: *62.***.*39-72 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ALBERTO RAMOS PARANHOS em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745069-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALBERTO RAMOS PARANHOS EXECUTADO: SANDRO DIAS COUTO CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 1 de março de 2024 às 13:25:50 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
01/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ALBERTO RAMOS PARANHOS em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 09:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:45
Deferido o pedido de ALBERTO RAMOS PARANHOS - CPF: *62.***.*39-72 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745069-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALBERTO RAMOS PARANHOS EXECUTADO: SANDRO DIAS COUTO Decisão Objetiva o exequente a consulta das declarações de imposto de renda da parte executada, dos últimos três anos (INFOJUD).
Todavia, tendo em vista que os bens eventualmente registrados em nome do devedor deverão constar de sua DIRF atual, a consulta às declarações anteriores se revela de toda inútil, pois nada mais indicaria do que os bens que já lhe pertenceram.
Nesse sentido, defiro parcialmente o pedido de ID 168619230, de modo que a consulta seja restrita ao último exercício declarado.
Promova a Secretaria as diligências de praxe, mediante o sistema INFOJUD.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, retifico a decisão de ID 162275440, onde se lê : " Neste ponto, à mingua de bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão/certidão de ID 157882620), no arquivo provisório, nos termos artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC", leia-se: " Neste ponto, à mingua de bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da desta decisão), no arquivo provisório, nos termos artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC".
Assim, em sendo infrutífera a diligência, o processo permanecerá suspenso até dia 21/06/2024, devendo aguardar em arquivo provisório.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/08/2023 21:21
Deferido em parte o pedido de ALBERTO RAMOS PARANHOS - CPF: *62.***.*39-72 (EXEQUENTE)
-
16/08/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745069-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALBERTO RAMOS PARANHOS EXECUTADO: SANDRO DIAS COUTO CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD restou infrutífera, conforme anexo.
Fica o exequente intimado quanto ao resultado das pesquisas.
Após, remeter os autos à suspensão, conforme decisão de ID 162275440.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 14:58:02.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
02/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 11:38
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:38
Deferido o pedido de ALBERTO RAMOS PARANHOS - CPF: *62.***.*39-72 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:30
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2023 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 20:51
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/08/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SANDRO DIAS COUTO em 02/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2022 09:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2022 17:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
20/01/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 17:48
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/12/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714896-09.2022.8.07.0020
Le Club Commerce
Projeto21 Construcoes LTDA - ME
Advogado: Solange de Campos Cesar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2022 15:56
Processo nº 0705693-87.2021.8.07.0010
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Euzirene Fleury Silveira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2021 12:48
Processo nº 0712039-86.2023.8.07.0009
Jeferson Barbosa dos Santos
Liz Goncalves Rodrigues de Araujo
Advogado: Bruno Lima Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 12:54
Processo nº 0714139-78.2023.8.07.0020
Condominio Residencial Mondrian Antares
Bonifacio Peixoto Magalhaes
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 11:33
Processo nº 0024914-92.2010.8.07.0007
Banco do Brasil SA
Jailsom Alves de Oliveira
Advogado: Audelino Ferreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2020 15:28