TJDFT - 0700186-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
05/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 21:49
Recebidos os autos
-
28/08/2025 21:49
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 20:22
Recebidos os autos
-
15/08/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700186-36.2025.8.07.0001 (PR) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: WILSON PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 243865525, uma vez que se trata de repetição do requerimento já analisado no ID 242491276.
Deverá a parte autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, de forma objetiva, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processual (ausência de citação): a) indicar novo endereço para cumprimento da diligência, comprovando minimamente a existência de algum vínculo do endereço com o réu ou que o veículo se encontra na localidade; b) requerer a conversão da busca e apreensão em ação de execução extrajudicial. "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo." (art. 3º, § 12, do Decreto-lei 911/69).
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:07
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
29/07/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 06:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:38
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
11/07/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:54
Outras decisões
-
02/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
02/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:50
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
14/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700186-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: WILSON PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da(s) certidão(ões) do(s) oficial(is) de justiça informando o não cumprimento do(s) mandado(s), fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 15:29:42.
PEDRO ARTHUR GOES ROSA Estagiário Cartório -
26/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700186-36.2025.8.07.0001 (N) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: WILSON PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo decorrente do inadimplemento de contrato de financiamento garantido com alienação fiduciária.
Houve o deferimento da medida liminar de busca e apreensão (ID 222897525).
Não exitosa, contudo, a diligência no endereço indicado na inicial, a saber: SQS 402, BLOCO N-PORTARIA, SN, ASA SUL, BRASÍLIA-DF, CEP 70236-140 (ID 224766842).
A pesquisa de endereços no sistema BANDI restou infrutífera, conforme ID 224821394. É a síntese.
Fundamento e decido.
Na ação de busca e apreensão, o efetivo cumprimento da busca, apreensão e citação do(a) ré(u) constitui pressuposto de desenvolvimento válido do processo.
Dessa forma, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, mister se faz a realização de pesquisa de endereços perante os sistemas conveniados, a saber: BANDI, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e PREVJUD.
O sistema BANDI (Banco de Diligências), nova plataforma disponibilizada pelo TJDFT para busca de endereços, viabiliza a pesquisa de endereços já diligenciados, otimizando, assim, a prestação do serviço jurisdicional.
Por outro lado, deixa-se de realizar pesquisa de endereço no SISBAJUD, uma vez que a experiência do Juízo demonstra que a base de dados do sistema se encontra desatualizada e repleta de endereços incompletos, provocando, assim, lentidão na marcha processual.
Também não há espaço, no caso dos autos, para consulta às concessionárias de serviços públicos, pois os cadastros de tais entidades são mais desatualizadas do que os cadastros dos sistemas conveniados, não havendo motivo para deferi-la, mormente quando já efetuada requisição de informações de endereço nos cadastros de órgãos públicos disponíveis a este Juízo.
Vale, ainda, anotar que, caso infrutíferas as diligências, deverá a parte autora indicar novo endereço para cumprimento da diligência comprovando minimamente que a existência de algum vínculo do endereço com o réu ou que o veículo se encontra na localidade ou requerer a conversão da busca e apreensão em execução extrajudicial, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual (ausência ade citação).
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização de pesquisa perante os sistemas BANDI, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e PREVJUD.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação para diligencia no(s) endereço(s) obtido(s).
Infrutíferas as diligências, deverá a parte autora, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processual (ausência de citação): a) indicar novo endereço para cumprimento da diligência, comprovando minimamente a existência de algum vínculo do endereço com o réu ou que o veículo se encontra na localidade; b) requerer a conversão da busca e apreensão em ação de execução extrajudicial. "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo." (art. 3º, § 12, do Decreto-lei 911/69).
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
BANDI: ID 224821394.
INFOJUD: Endereço: QD SQS 402 BLOCO N ASA SUL CEP: 70236-140 Município: BRASILIA UF: DF RENAJUD: - QNH 1, Nº , LT 1 LOJA 02, T NORTE - BRASILIA, CEP 72130510 - RUA ITAPUA QD.10 LT.16, Nº , , JARDIM ITAPUA 1 - PLANALTINA, CEP 73750000 SNIPER: QUADRA SQS 402 BLOCO N, - ASA SUL, BRASILIA/DF (70.236-140) PREVJUD: - Logradouro: QA 4, Número: 45, Complemento: MR 1, Bairro: SETOR SUL - QDA 09 LOTE 15, Bairro: ITAPUA I, PLANALTINA - GO -
05/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:28
Outras decisões
-
05/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 05:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:53
Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 20:12
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:12
Determinada a emenda à inicial
-
03/01/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 15 Vara Cível de Brasília
-
03/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
03/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
03/01/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/01/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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