TJDFT - 0702482-19.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 19:08
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ITALLO GABRIEL DAS NEVES LISBOA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:32
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702482-19.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITALLO GABRIEL DAS NEVES LISBOA REQUERIDO: HUB GAMING ENTRETENIMENTOS LTDA DECISÃO Consoante documento apresentado pelo autor, a pessoa jurídica ré foi extinta em 14.03.2025.
A citação ocorreu após essa data, razão pela qual não pode ser considerada efetiva, pois remetida a endereço de empresa que não mais existia.
Assim, tenho por nula a citação.
O autor deverá apresentar o contrato social da requerida, a fim de que possam ser localizados os respectivos sócios.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/05/2025 13:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:09
Outras decisões
-
09/05/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:22
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 23:33
Recebidos os autos
-
23/04/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/04/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ITALLO GABRIEL DAS NEVES LISBOA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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10/04/2025 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:21
Recebidos os autos
-
09/04/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702482-19.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITALLO GABRIEL DAS NEVES LISBOA REQUERIDO: MOUR TECNOLOGIA LTDA, HUB GAMING ENTRETENIMENTOS LTDA DECISÃO Homologo a desistência em relação ao réu MOUR TECNOLOGIA LTDA, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC.
Retifique-se a autuação.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/04/2025 11:28
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:28
Deferido o pedido de ITALLO GABRIEL DAS NEVES LISBOA - CPF: *83.***.*00-07 (AUTOR).
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0702482-19.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITALLO GABRIEL DAS NEVES LISBOA REQUERIDO: MOUR TECNOLOGIA LTDA, HUB GAMING ENTRETENIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado pela parte autora já foi diligenciado, conforme consta no AR de ID n. 230936446.
Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias.
Planaltina-DF, Quarta-feira, 02 de Abril de 2025,às 19:00:37. -
03/04/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/04/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2025 03:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/03/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:06
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2025 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/03/2025 09:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2025 20:13
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/03/2025 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702482-19.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITALLO GABRIEL DAS NEVES LISBOA REQUERIDO: MOUR TECNOLOGIA LTDA, HUB GAMING ENTRETENIMENTOS LTDA DECISÃO 1) Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar estado civil, profissão, telefone e e-mail do autor; c) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com os demandados; d) corrigir o endereçamento da petição inicial; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; f) juntar procuração datada e assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; g) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; h) comprovar que é dono da conta indicada no id.
Num. 226997731 - Pág. 7 e do telefone (61) 99232-7482. 2) Fica o autor ciente de que a audiência de conciliação é fase obrigatória do procedimento do Juizado, e, em caso de não comparecimento, a ação será extinta sem julgamento do mérito.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/02/2025 21:27
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:27
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 09:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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