TJDFT - 0702495-30.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702495-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VOX CAPITAL SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, COLEGIO COC SUDOESTE LTDA, COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA, DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, MATTOS SAUDE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIEDADE LIMITADA CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito, decotando-se todos os valores que lhe foram transferidos ao longo deste feito, a fim de que possa ser analisada a petição de ID 235652249.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2025 às 17:59:18 GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
15/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de VOX CAPITAL SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:38
Decorrido prazo de VOX CAPITAL SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 21:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 00:25
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 00:25
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:38
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de VOX CAPITAL SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2025 19:02
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de VOX CAPITAL SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 03:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2025 12:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702495-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VOX CAPITAL SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, COLEGIO COC SUDOESTE LTDA, COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA, DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, MATTOS SAUDE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIEDADE LIMITADA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado frutífero parcialmente da pesquisa SISBAJUD - teimosinha (anexos).
Certifico ainda que foi realizada a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para a conta judicial (Total de R$ 9,041.92, sendo R$ 8.690,25 da executada DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA; R$ 10,87 da executada COLEGIO COC SUDOESTE LTDA; e, R$ 340,80 da executada COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA).
Nos termos da Decisão ID 223042416: "[...] Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). [...]".
Brasília - DF, 13 de maio de 2025 às 10:39:11 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
13/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2025 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MATTOS SAUDE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIEDADE LIMITADA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:04
Deferido o pedido de VOX CAPITAL SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A - CNPJ: 54.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
08/04/2025 02:55
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 20:56
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702495-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VOX CAPITAL SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, COLEGIO COC SUDOESTE LTDA, COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA, DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, MATTOS SAUDE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIEDADE LIMITADA DESPACHO Informo que retifiquei o valor da causa para R$ 352.955,86, nos termos do ID 225444415. 1.
Ao CJU para prosseguir nos termos do item 1.9 e seguintes do ID 223042416 (atos constritivos via SisbaJud e RenaJud) 2.
Ficam intimados os executados Colégio COC Sudoeste, COC Brasília Serviços Terceirizados e Colégio Jardim Botânico COC a regularizarem suas respectivas representações processuais, trazendo procurações de outorga de poderes atualizadas, uma vez que as de IDs 226065187, 226065188 e 226065190 são datadas de mais de uma ano, bem como documentos de identificação dos subscritores das procurações a serem emitidas (prazo: 5 dias).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MATTOS SAUDE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIEDADE LIMITADA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 09:16
Recebidos os autos
-
21/01/2025 09:15
Deferido o pedido de VOX CAPITAL SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A - CNPJ: 54.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/01/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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