TJDFT - 0713180-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/08/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
17/08/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a MANUEL FRANCISCO BELCHIOR PIRES - CPF: *49.***.*58-87 (EXECUTADO), NATIVIDADE MARQUES ESPANHOL SANDE PIRES - CPF: *14.***.*89-70 (EXECUTADO).
-
17/08/2025 18:11
Outras decisões
-
10/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JADEILTO MOURA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JADEILTO MOURA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 13:10
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:10
Outras decisões
-
26/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713180-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC EXECUTADO: MANUEL FRANCISCO BELCHIOR PIRES, JADEILTO MOURA SANTOS, MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO SANTOS, NATIVIDADE MARQUES ESPANHOL SANDE PIRES Certidão Nos termos Portaria n.º 1/2019, do Cartório Judicial Único, fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NATIVIDADE MARQUES ESPANHOL SANDE PIRES em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NATIVIDADE MARQUES ESPANHOL SANDE PIRES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JADEILTO MOURA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MANUEL FRANCISCO BELCHIOR PIRES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:22
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:49
Expedição de Termo.
-
19/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:05
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:05
Deferido o pedido de CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC - CNPJ: 33.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
07/08/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713180-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC EXECUTADO: MANUEL FRANCISCO BELCHIOR PIRES, JADEILTO MOURA SANTOS, MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO SANTOS, NATIVIDADE MARQUES ESPANHOL SANDE PIRES Decisão I) Fica a executada Maria do Socorro de Araújo Santos intimada para trazer aos autos seus dados bancários, a fim de que seja cumprida a parte final da decisão de ID 161853381.
Prazo de 5 dias.
II) A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 161853381, parte final, até 26/06/2024. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
03/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/08/2023 14:50
Deferido o pedido de CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC - CNPJ: 33.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2023 12:05
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
26/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:33
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO SANTOS - CPF: *42.***.*50-06 (EXECUTADO).
-
21/06/2023 17:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de JADEILTO MOURA SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de MANUEL FRANCISCO BELCHIOR PIRES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de NATIVIDADE MARQUES ESPANHOL SANDE PIRES em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
03/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/04/2023 20:49
Juntada de Petição de impugnação
-
13/04/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC em 17/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 22:50
Recebidos os autos
-
26/02/2023 22:50
Outras decisões
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de JADEILTO MOURA SANTOS em 23/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de MANUEL FRANCISCO BELCHIOR PIRES em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de NATIVIDADE MARQUES ESPANHOL SANDE PIRES em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO SANTOS em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JADEILTO MOURA SANTOS em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/09/2022 10:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2022 10:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/09/2022 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/07/2022 22:17
Recebidos os autos
-
08/07/2022 22:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/06/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 11:04
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2022 22:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 14:36
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/04/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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