TJDFT - 0724747-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 21:56
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 21:53
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 03:00
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/03/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724747-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO DE SOUZA CARNEIRO EXECUTADO: PIZZA 306 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos do despacho retro, Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 18:27:15. -
26/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/02/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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20/02/2025 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 14:58
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA CARNEIRO em 30/01/2025 23:59.
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23/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:48
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:35
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:28
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 21:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 16:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:34
Juntada de Petição de intimação
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25/03/2024 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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