TJDFT - 0702991-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:27
Processo Desarquivado
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09/05/2025 15:08
Arquivado Provisoramente
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09/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:30
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702991-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE MARCIA BORGES EXECUTADO: ANDREA CURIA DE MELO CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANDREA CURIÁ DE MELO CABRAL opôs Embargos de Declaração insurgindo-se contra Decisão Interlocutória de Id. n. 226011232.
Aduz que a Decisão foi omissa quanto à extensão da medida constritiva, pois foi determinada a penhora de 10% da remuneração mensal da Executada, sem, contudo, ressalvar que o desconto somente poderá ser realizado após serem deduzidos os descontos compulsórios.
Intimada, a Exequente informou que, de fato, o acórdão proferido no AGI n° 0748611-68.8.07.0000 determinou a dedução dos descontos compulsórios.
Requer o conhecimento e provimento dos Embargos de Declaração para sanar o vício apontado. É o relatório.
DECIDO.
Recebo os Embargos de Declaração por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações deduzidas pela Embargante merecem prosperar.
A Decisão Interlocutória de Id. n. 226011232 padece de omissão, pois deixou de ressalvar que o desconto somente poderá ser realizado após serem deduzidos os descontos compulsórios.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão contida na Decisão Interlocutória de Id. n. 226011232 para ressalvar que o desconto somente poderá ser realizado após serem deduzidos os descontos compulsórios.
Em decorrência, retifico os termos do Ofício de Id. n. 226011232 para assim constar: Em cumprimento ao Acórdão proferido no AGI n° 0748611-68.2023.8.07.0000, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar a penhora de 10% (dez por cento) da remuneração mensal da Executada ANDREA CURIA DE MELO CABRAL, CPF n° *35.***.*12-53, APÓS DEDUZIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS, junto à POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – PCDF, até o pagamento do valor do débito de R$ 512.688,84, atualizado até 14/02/2025.
Prazo para resposta: 15 dias.
Os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, de modo a garantir o controle judicial dos valores adimplidos.
O Ofício deverá ser endereçado à POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – PCDF, email: [email protected], ENDEREÇO: SPO, CONJ.
A, LOTE 23, EDIFÍCIO SEDE, COMPLEXO DA PCDF - BRASÍLIA DF - CEP: 70.610-907. À Secretaria para que encaminhe o presente Ofício COM URGÊNCIA, em retificação ao Ofício anterior de Id. n. 226011232.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 14:45:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/03/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:02
Deferido o pedido de SIMONE MARCIA BORGES - CPF: *19.***.*40-59 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/02/2025 15:24
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:37
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/12/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/11/2023 07:33
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/11/2023 17:48
Indeferido o pedido de SIMONE MARCIA BORGES - CPF: *19.***.*40-59 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:06
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:39
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 27/01/2023 23:59.
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27/12/2022 18:12
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 17:54
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/12/2022 15:46
Juntada de Certidão
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14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 14:30
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:30
Deferido o pedido de SIMONE MARCIA BORGES - CPF: *19.***.*40-59 (EXEQUENTE).
-
30/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 29/11/2022 23:59.
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28/11/2022 15:10
Desentranhado o documento
-
28/11/2022 15:10
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 08:23
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 04/11/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 16:42
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:42
Indeferido o pedido de SIMONE MARCIA BORGES - CPF: *19.***.*40-59 (EXEQUENTE)
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03/10/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/10/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 17:17
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:17
Deferido o pedido de SIMONE MARCIA BORGES - CPF: *19.***.*40-59 (AUTOR).
-
20/09/2022 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:44
Recebidos os autos
-
02/08/2021 11:35
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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02/08/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 20:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 08/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:33
Publicado Sentença em 17/06/2021.
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19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
18/06/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 12:23
Recebidos os autos
-
15/06/2021 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2021 17:07
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2021 16:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 12:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/05/2021 20:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
01/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 20:07
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 18:02
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 16:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de SIMONE MARCIA BORGES em 08/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 19:07
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 17:15
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
08/02/2021 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 16:11
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 22:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2021 16:21
Recebidos os autos
-
03/02/2021 16:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2021 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2021 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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