TJDFT - 0711770-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:09
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 11:35
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:02
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 22:19
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711770-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CASTRO & MENDES PLANEJADOS LTDA, ERIANE CASTRO TEIXEIRA MENDES, LUIZ FELIPE MENDES VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) excluir do polo passivo Luiz Felipe Vaz e Eriane Castro Teixeira Mendes, pois a exibição deve ser realizada pela ré Castro & Mendes Planejados Ltda, o que somente seria transferido aos sócios no caso da efetiva dissolução desta; e b) juntar cópia da OAB, pois atua em causa própria.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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