TJDFT - 0711279-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0711279-64.2023.8.07.0001 RECORRENTES: JC DIEHL CONSTRUÇÕES DE IMÓVEIS LTDA - ME, JOÃO ROBERTO DE LIMA JUNIOR E CLAUDIA ROOS DIEHL RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Na petição de ID nº 66594287, os advogados da recorrente CLÁUDIA ROOS DIEHL comunicam a renúncia ao mandato outorgado, consoante notificação extrajudicial juntada aos autos.
Proceda à exclusão dos referidos causídicos como patronos de CLÁUDIA ROOS DIEHL.
Frise-se que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a renúncia ao mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado (AgInt no AREsp n. 1.935.018/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, DJe de 24/1/2024).
Ademais, nos termos do artigo 112, §1º, do CPC: “Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo”.
Nada a prover quanto ao requerimento de reserva de honorários sucumbenciais, considerando que tal pretensão versa sobre matéria não inserida no âmbito de competência desta Presidência (artigo 43 do RITJDFT).
Segue, em apartado, decisão referente ao juízo de admissibilidade do recurso especial interposto.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A015 -
26/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de CLAUDIA ROOS DIEHL em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 18:26
Recebidos os autos
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12/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 18:26
Outras decisões
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22/04/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, rejeito os embargos opostos e condeno os embargantes ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em valor equivalente a 2% do valor atualizado da causa. -
05/03/2024 11:47
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:47
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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04/10/2023 16:15
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/08/2023 11:45
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711279-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME, JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR, CLAUDIA ROOS DIEHL EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Aos embargantes, em réplica.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/08/2023 14:34
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/07/2023 13:23
Juntada de Petição de impugnação
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20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIA ROOS DIEHL em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 18:51
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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12/06/2023 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 10:15
Desentranhado o documento
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19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 20:08
Recebidos os autos
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17/05/2023 20:08
Determinada a emenda à inicial
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16/03/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/03/2023 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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