TJDFT - 0709825-44.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2023 20:11
Arquivado Definitivamente
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15/10/2023 20:10
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 20:29
Juntada de Ofício
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20/09/2023 09:46
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0709825-44.2022.8.07.0014 Classe judicial: ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371) REQUERENTE: ROSALINA FRANCISCO DO CARMO SILVA, ANTONIO NIVALDO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intimo a parte requerente para providenciar a devida averbação em Cartório, conforme determinado na Sentença de ID 167211071, no prazo de 30 (trinta) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 18:09
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de ROSALINA FRANCISCO DO CARMO SILVA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, julga-se procedente o pedido, resolvendo o mérito da demanda, para alterar o regime de bens do casal R.F.C.S. e A.N.S. de separação legal de bens para comunhão universal de bens, com efeito a partir do trânsito em julgado da sentença, ressalvados direitos de terceiros, inclusive entes públicos.
Imprimo à presente força de mandado de averbação, para os fins que se fizerem necessários.
Transitada em julgado, em homenagem aos princípios da informalidade, da economia e da celeridade processuais, confiro à presente sentença força de mandado de averbação e ofício, devendo as partes extraírem cópia da petição inicial, sentença e trânsito em julgado e encaminhá-las ao Cartório competente, para retificação no assento matrimonial dos peticionários.
Sem custas e sem condenação em honorários, eis que não houve resistência ao pedido.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2023 18:12
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:12
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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03/07/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 19:18
Recebidos os autos
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19/06/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO NIVALDO DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ROSALINA FRANCISCO DO CARMO SILVA em 26/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:31
Publicado Edital em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 18:16
Expedição de Edital.
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30/03/2023 19:25
Recebidos os autos
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30/03/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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21/03/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2023 14:00
Recebidos os autos
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20/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:00
Recebida a emenda à inicial
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10/03/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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09/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 19:09
Recebidos os autos
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08/02/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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15/12/2022 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2022 12:52
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 18:55
Recebidos os autos
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18/11/2022 18:55
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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17/11/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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